Artigo Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos (art. 64.º, n.º 1, do EB

se estudas ou tens filhos k estudem faz sentido k tenhas um ligeiro beneficio por comprar um computador para eles, já que é uma ferramenta essencial para o ensino.

se ja trabalhas entao teoricamente ja tens mais poder economico para comprar o pc para uso pessoal. se bem k cada vez mais o PC e imprescindivel, continua a ser considerado um bem superfluo, e verdade seja dita podes viver sem um.

mas n vamos entrar por discussoes politicas, fica um bocado off.

existe ca em PT mt coisa injusta, por exemplo a camara dar casas a certas pessoas, elas nao pagarem impostos, e dps entrevistarem-nas na tv e elas estarem a queixar-se: "aqui tinha a minha tv plasma k foi roubada, aqui era o quarto do meu filho e roubaram a tv e a consola dele, roubaram dali a makina de lavar loica da minha mulher, etc"

isso sim e injusto :p
 
Só se aplica quem tem membros estudantes no agregado familiar? Um pessoa sem dependentes e a trabalhar por contra de outrem não é abrangido?

EDIT: Esquece, já vi que sim.

Não, não podes beneficiar nestes termos da lei, só caso estejas inscrito como estudante, mesmo que trabalhes.

Podes sim fazer como o anjo666 que foi declarar material informático no IRS. Podes fazê-lo, a lei permite-o como já foi referido, contudo esta lei nada tem a ver com a anteriormente mencionada, são duas coisas completamente distintas. Por aqui o que irás receber por componente/pc, não será comparável aos 250€ aqui referidos.

Quanto à lei aqui em discussão, só estudantes ou pessoas que tenham estudantes no seu agregado familiar é que beneficiarão de 250€ na compra de um pc, não são peças em separado (embora seja possível contornar esta situação caso seja tudo comprado no mesmo local), pc esse que deverá ter um valor de 500€ ou superior para beneficiar da totalidade de 50% de retorno.
 
ja agora gostava de saber k lei e essa k permite declarar material informatico e ser reembolsado kando trabalhamos por conta de outrem...

e k so tenho conhecimento de se poder declarar isso kando trabalhamos por conta propria, sendo a aquisicao do equipamento para a actividade profissional.

podem-me dizer kal a parcela para declaracao no modelo 3?
 
ja agora gostava de saber k lei e essa k permite declarar material informatico e ser reembolsado kando trabalhamos por conta de outrem...

e k so tenho conhecimento de se poder declarar isso kando trabalhamos por conta propria, sendo a aquisicao do equipamento para a actividade profissional.

podem-me dizer kal a parcela para declaracao no modelo 3?

Quanto tens empresa tua e compras em nome da empresa passas a receber a totalidade do IVA, 20%, bastante diferente dos cerca de 5% (se tanto) que recebes por declarar material informático.

Eu tenho contabilista para me fazer o IRS, mas julgo que seja apresentado nas despesas.
Com jeitinho até a internet podes declarar.

Contudo não é esse o artigo que está aqui a ser debatido.
 
pois, mas isso foi o k eu disse...

mas aki estamos a falar de trabalhadores por conta de outrem e nao de trabalhadores por conta propria...

falar de reembolsos k nao se aplicam ao topico so origina confusao para kem vem ler a thread...
 
pois, mas isso foi o k eu disse...

mas aki estamos a falar de trabalhadores por conta de outrem e nao de trabalhadores por conta propria...

falar de reembolsos k nao se aplicam ao topico so origina confusao para kem vem ler a thread...

No caso dos cerca de 5% que referi (julgo não ser tanto) é para qualquer pessoa que faz IRS e compra material informático em seu nome. É o caso do anjo666 ou de qualquer pessoa que faça IRS.

No caso de trabalhar por conta própria e comprar em nome da empresa são 20%, mas a garantia é apenas de 1 ano.

No caso em discussão na thread, é apenas para estudantes ou constituintes do agregado familiar que sejam estudantes, que receberão 250€ na compra de um computador de valor igual ou superior a 500€. Ou seja 50% de um valor máximo de 500€.


São três casos distintos. Julgo que desta forma toda a gente compreenderá e acabarão as confusões.
 
Ou então pergunta ao anjo666.

O anjo666 , refere-se ao art.64º ,apenas e só !
Artigos comprados em nome de empresa ,são pertença da mesma e não dos sócios ou empregados ,apesar da realidade ser outra.

Sabes por acaso se o hgdn frequenta alguma instituicao de ensino? e que ele nao disse isso em lado algum, no entanto nao tiveste duvidas em afirmar k pode...

E isso pode levar outras pessoas a concluir k podem fazer o mesmo (mesmo nao sendo estudantes nem tendo filhos nessa situacao). Estou a alertar para isso.

Concordas ou nao que so o pode fazer se satisfazer todas as alineas da lei?

Esse deveria ter sido o teu primeiro post...
Recapitulando a sua dúvida : " Uma pessoa sem dependentes e a trabalhar por contra de outrem não é abrangido?"

Eu respondi-lhe como trabalhador por conta de outrem , não casado ,e sem filhos ,faz sentido a minha resposta ou não?

Site do BES deveria ser de mais fácil compreensão , parece que enganei-me,fica a fonte :
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf/bf64.htm

Como é que entendes " sujeito passivo ou " ? Onde na lei especifica que apenas os agregados familiares com filhos estudantes estão contemplados ? Até podes interpretar ,que num agregado familiar "normal" ,tanto o sujeito passivo (a) , como o (b) ,estão cada um individualmente ,contemplados por esta medida.
Apenas especifica que qualquer um dos membros do agregado familiar ,também se encontra abrangido ,tomando a vez do sujeito passivo .

Esta thread , já tem mais que informação para , que cada um ,mexa o rabinho e vá se informar
no sitio próprio e com funcionários qualificados, depois cada um decida o que fazer.É bom que o façam antes do ano fiscal de 2008 acabar!

cumps
 
mas sera k ainda nao percebeste que para se aplicar esta lei ele (ou os filhos) tem de frequentar um estabelecimento de ensino?!?!!?

ele nao frekenta, nem tem filhos a frekentar, logo nao pode usufruir desta lei, certo ou errado?
 
mas sera k ainda nao percebeste que para se aplicar esta lei ele (ou os filhos) tem de frequentar um estabelecimento de ensino?!?!!?

Mais uma moedinha,mais uma volta...

TRANSCREVE da lei onde esse paragrafo esta especificado ,até o fazeres o que é que me interessa a tua opinião?


Já disse anteriormente (mais que uma vez por sinal) , que estou na categoria de trabalhador por conta de outrem , não sou casado, não tenho filhos (DEPREENDE-SE QUE NÃO ESTUDAM OU QUE NÃO FREQUENTAM NENHUM ESTABELECIMENTO DE ENSINO ), declarei facturas de componentes informáticos aleatórios , na alínea própria para o efeito , as FINANÇAS não rejeitaram as facturas com estes pressupostos ... Na tua óptica eles deram-me uma benesse porque viram o meu nome e acharam que era um contribuinte "fixe" , e não cometas mais uma vez o erro de mencionar indivíduos que declaram despesas que realmente não tiveram ,porque isso nada tem haver com esta situação! Ou estas dentro dos pressupostos que a lei determina ou pura e simplesmente não estas , e nesse momento rejeitam-te toda e qualquer despesa declarada !

No que me diz respeito , em 2006 informei-me junto de fontes competentes , em 2007 guardei as facturas ,em 2008 declarei-as , em 2008 recebi ,o que por lei tinha direito , que mais tenho eu a fazer nesta thread ? :P

Só para o gozo da moral , e da sua suposta justiça ... Pré-primária (educação pré-escolar) conta como estabelecimento de ensino , ou deixou de o ser , ou nunca foi ?

Faz como disse , TRANSCREVE e põe aqui ,para dissipar as dúvidas ...até lá ...vou comer uma fartura ,que a moça do carrossel não me liga nenhum :D

cumps
 
vamos por partes, concordas k para estar abrangido por esta lei tens de satisfazer as 4 alineas? sim ou nao?

Se a resposta e nao, acaba aki a discussao ja k eu interpreto (e pelos vistos nao sou o unico) a lei de forma contraria.
Se a resposta e sim, entao, em relacao a transcricao:

c) Que o sujeito passivo (ou qualquer membro do seu agregado familiar) frequente qualquer nível de ensino;

Percebes o significado do ou na lingua portuguesa, nao percebes?! significa uma coisa ou outra, neste caso sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar. O que vem a seguir na frase (frequente qualquer nível de ensino) aplica-se ao sujeito da frase, ou seja, podes transformar a frase em duas:

c1) Que o sujeito passivo frequente qualquer nível de ensino;
ou
c2) Que qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;

Pelo menos foi o que aprendi na escola.

Estas-me a dizer k preencheste no modelo 3 do IRS o campo 708 com o valor total das facturas sem frequentares qualquer instituicao de ensino?
 
O Warlord tem razão, o 64.º, alínea c), do EBF é bastante claro.

Isso não invalida que as Finanças cometam erros, porque os cometem, e são às dezenas todos os dias. Tal como a Segurança Social. O benefício que o Anjo666 teve não está previsto na lei, ou pelo menos, não no artigo 64.º do EBF. Poderá haver outra norma parecida algures, com um benefício semelhante, mas duvido. O que parece que aconteceu foi um erro das Finanças, porque não cumprir a lei é o pão nosso de cada dia neste país. Será que vão dar por ele? Hum... :rolleyes:
 
ok, kal e o sitio exacto onde se pode declarar essas "coisas" no modelo 3?

Ninguém está aqui para mentir, julgo, como tal, os utilizadores já disseram de sua experiência e ninguém te soube responder a essa pergunta, talvez porque não sejam as próprias pessoas a fazer o IRS, mas sim oficiais de contas, por isso pára lá de a fazer que já começas a ser chato.

E .. ->

(...)
Esta thread , já tem mais que informação para , que cada um ,mexa o rabinho e vá se informar no sitio próprio e com funcionários qualificados, depois cada um decida o que fazer.É bom que o façam antes do ano fiscal de 2008 acabar!
(...)

Boa? ;)
 
Não englobem a empresas ou trabalhadores por conta própria, neste artigo. A legislação é diferente. A ultima vez que verifiquei o decreto-lei, especificava que que artigos informáticos eram permitidos ser incluídos. A componentes separados não podiam ser declarados, apenas pc completo, se fosse uma empresa poderia declarar o material que quisesse, era declarado como despesa ou lucro, consoante o caso. Pode ter havido alguma alteração que desconheça.
 
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