Demiurgo
Xerife de Nottingham
O conceito legal de rede informática de dois ou mais computadores pode ser preenchido de várias maneiras consoante o teu interesse.
No sentido literal uma rede wireless não é uma "rede informática" pois não estão dois computadores conectados, mas é sim disponibilizado um sinal, o que na lei não vem especificado.
Interpretando esse conceito de forma mais actualizada, pode-se perfeitamente defender que o bem jurídico objecto da lei ("redes informáticas") evoluiu para além do conceito restrito de dois computadores interligados e como merece protecção terá de se interpretar à luz da tecnologia actual.
Aposto que se um caso destes chegar a tribunal que será mais ou menos por aqui que andará a argumentação de cada parte. Eu continuo a inclinar-me para a segunda ideia, vá-se lá saber porquê.
Claro que estamos só a ver a parte do prisma "criminal" que é só uma das defesas garantidas pela lei. Pelo crime praticado podes ir dentro, mas isso não gera dever de indemnização.
O que gera o dever de indemnização é a prática de facto gerador de responsabilidade civil nos termos do Código Civil.
Naturalmente que a maioria das pessoas tem a mania de misturar as duas coisas.
No sentido literal uma rede wireless não é uma "rede informática" pois não estão dois computadores conectados, mas é sim disponibilizado um sinal, o que na lei não vem especificado.
Interpretando esse conceito de forma mais actualizada, pode-se perfeitamente defender que o bem jurídico objecto da lei ("redes informáticas") evoluiu para além do conceito restrito de dois computadores interligados e como merece protecção terá de se interpretar à luz da tecnologia actual.
Aposto que se um caso destes chegar a tribunal que será mais ou menos por aqui que andará a argumentação de cada parte. Eu continuo a inclinar-me para a segunda ideia, vá-se lá saber porquê.
Claro que estamos só a ver a parte do prisma "criminal" que é só uma das defesas garantidas pela lei. Pelo crime praticado podes ir dentro, mas isso não gera dever de indemnização.
O que gera o dever de indemnização é a prática de facto gerador de responsabilidade civil nos termos do Código Civil.
Naturalmente que a maioria das pessoas tem a mania de misturar as duas coisas.
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