Inédito.... O que me aconteceu nunca tinha lido!!! Uma comédia :)

E, também, não é nada ilegal, qualquer tipo de vendedor, do que seja, pode recusar-se a vender um produto/serviço a quem quiser.

Sabes o que acontece se uma loja tiver um preço marcado errado por se terem enganado e for apresentado ao público mais baixo?
Penso que responde ao teu comentário.
 
Responde que não tens ideia do que estás a dizer...

Essa comparação nada tem a ver com o que se está a discutir, são temas completamente distintos. Estás a comparar com um erro na apresentação do valor de um produto/serviço (razão por todos os folhetos e afins estarem acompanhados de "salvo erro" e/ou "valores podem ser alterados"), e os relatos mais habituais são referentes a super-mercados com o calculo do peso errado, "leve 4, pague 3" ou algo semelhante...

Então pergunto eu... o que é que isso tem a ver com o direito de uma empresa se reservar a recusar prestar um serviço? A NOS não é uma empresa publica, é uma empresa privada que vende os seus serviços a quem quiser. Agora uma questão é estarmos a falar sobre recusa em fornecer serviço e outra é o termino de um serviço já prestado, embora relacionados em termos temporais, são bastante distintos. Uma coisa é o desligamento de um serviço, outra é a sua renovação.
 
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Esta é nova. Nunca me tinha lembrado disso. Ao fim dos 24 meses pode ser o fornecedor a rescindir. E se quiseres continuar com o mesmo só recomeçando a fidelização.... Muito bom mesmo.
Mas não vejo nada de ilegal. Ambas as partes podem rescindir unilateralmente.
Mas tenho uma questão para quem for mais letrado em leis: se o fornecedor rescindir unilateralmente nos primeiros 24 meses é orbigado a indemnizar?
 
Depende do que estiver no contrato... Mas diria que o isp só rescinde o contrato antes do tempo caso exista alguma violação das condições por parte do cliente.
 
Esta é nova. Nunca me tinha lembrado disso. Ao fim dos 24 meses pode ser o fornecedor a rescindir. E se quiseres continuar com o mesmo só recomeçando a fidelização.... Muito bom mesmo.
Mas não vejo nada de ilegal. Ambas as partes podem rescindir unilateralmente.
Mas tenho uma questão para quem for mais letrado em leis: se o fornecedor rescindir unilateralmente nos primeiros 24 meses é orbigado a indemnizar?

Depende. Pode terminar o contrato por falta de pagamento e cobrar uma penalização. Agora terminar sem estar relacionado com pagamentos, penso que há certas clausulas que permitem isso. Em nenhum ponto o ISP indemniza o antigo cliente. E, por norma, mesmo desligar os serviços por falta de pagamento, são feitas várias tentativas por parte do ISP, é bastante lógico que mais vale receber tarde do que nunca receber e só mesmo para valores absurdos é que uma empresa vai a tribunal pedir o pagamento, ninguém se chateia por uns 200 €, apenas nunca mais o aceitam como cliente.
 
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De facto parece-me que nada impede que o operador tal como o cliente possa rescindir o contrato. O que não pode fazer é de um dia para o outro, tal como o cliente tem um prazo de antecedência. Os contratos são celebrados por um periodo inicial minimo (normalmente o de fidelização) e depois é renovado por periodos de um mês. Qualquer uma das partes para rescindir tem de comunicar à outra com um prazo de antecedência. Basta ver a clausula 4.1 das condições gerais para o serviço de televisão da própria nos.

http://www.nos.pt/particulares/outr...ocuments/condicoes_gerais_servicos_ex_zon.pdf

Por isso, neste caso não são 15, até parece que são 30 dias!!!

Se funciona para o cliente tem de funcionar para o operador!!!

Agora um operador ao fim dos 12 ou 24 meses lembrar-se de desligar sem nenhum aviso prévio com alguma antecedência só mesmo uma resposta à zon!!!



É normal um ISP recusar-se a renovar serviços com persona non grata, a pessoa em questão deve ter um historial de reclamações que resultaram no resgisto deste como aendo um cliente conflituoso, sendo que também é avaliado qual a mensalidade do serviço que o cliente tinha e o ganho, se algum, em o manter.

E não existe nenhuma lei dos 15 dias para um fornecedor desligar serviços, os unicos que fazem isso são serviços de àgua e luz e fazem-no mais para obrigar a pessoa a pagar.

Quanto ao manter os 4 canais nacionais, novamente ninguém "acertou", o ISP apenas tem que restaurar a ligação anterior à adesão ao serviço (em algumas versões do contrato), se não tinha nada antes do ISP então nada será feito. Se o prédio nem antena comum de TDT tem então a pessoa em questão terá que comprar uma. Há casos em que o prédio tem um contrato imobiliário com o ISP, ai todos moradores tem, pelo menos, os 4 canais garantidos, mas aqui não aparenta ser o caso.

E, também, não é nada ilegal, qualquer tipo de vendedor, do que seja, pode recusar-se a vender um produto/serviço a quem quiser.
 
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Claro que não podem, tinham que enviar uma carta a comunicar que apartir do dia X deixariam de prestar o serviço.
O cliente pode ter ficha com sinal vermelho, mas isso não justifica desligar serviço sem o cliente ter formalizado o desligamento.
Mas isso comparado com essas equipas técnicas que fazem o desligamento dos analogicos e na caixa trocam os cabos e desligam o do vizinho ou prédio todo...
 
Agora um operador ao fim dos 12 ou 24 meses lembrar-se de desligar sem nenhum aviso prévio com alguma antecedência só mesmo uma resposta à zon!

O cliente foi avisado, o contrato teve a duração de 24 meses, pediu a renovação, esta não foi aceite e acordou-se o desligamento do serviço.
Uma coisa é, sim, acabarem os 24 meses e desligarem logo o serviço, outra é já se ter falado e acordado o desligamento dos serviços...
Por mais que possam querer arranjar forma de reclamar, estamos a falar de equipas que conhecem a lei, o que fazem pode não ser ético, mas é legal.
 
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Isso não é assim, então o cliente ao fim dos 24 meses ia vida dele e não informava o isp ? tem avisar com os 15 dias antecedencia mesmo que os os 24 meses tenham terminado. e o avisar não é via telefone

Senão ninguem era obrigado a informar, ha e tal meu contrato era 12/24 meses
 
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Morais,

Parece que não leste bem a clausula 4.1. O contrato depois dos 24 meses é renovado automaticamente por um mês. E para rescindir a Nos tem de avisar com 30 dias de antecedência!!!

Pelo que foi contado a Nos não avisou nada.

Já parece quando em Outubro a Zon alterou as condições gerais e como foi aqui discutido a Zon dizia que os clientes não podiam rescindir!! Como se veio a ver a Zon não tinha razão!!

Agora estas outra vez a defender o indefensável, que a Nos/Zon pode fazer o que bem lhe apetece sem ligar às suas próprias condições!!! Ora não é assim!!
 
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E a parte do contrato em que a NOS se reserva a terminar o contrato imediatamente sobre certas condições? Mas, sim, essas clausulas são aplicadas em casos mais agressivos.
O departamento de suporte tecnico e o de facturação pode dizer asneiras de vez em quando, mas o de Rescisão é o que melhor conhecimento tem sobre os contratos da empresa em questão.
E não estou a defender a NOS, estou a indicar que a NOS/MEO/VDF tem clausulas que permitem terminar os serviços em certas condições, neste caso aparente, o cliente conflituoso.

Mas, por acaso, no caso em questão, estamos a falar de quantas reclamações em que espaço de tempo?
É que um cliente quase que tem que partir as pernas a um vendedor para a empresa recusar-se a renovar o contrato.
 
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Pelo que foi contado não terá acontecido nada de anormal. Pelo que foi contado o cliente apenas tentou obter um melhor preço. Não sei que condições são essas que falas mas não me parece que tentar obter um melhor preço seja uma delas.

Já agora gostava de saber onde estão essas condições. Se te referes às da clausula 12 também ai está estipulado um prazo de antecedência.

Eu não estou a dizer que operador não possa recusar a renovação do contrato. Estou a dizer que para o fazer tem de o comunicar com determinado prazo de antecedência.

E quanto à parte do cliente conflituoso não sei como isso pode ser um critério que esteja por escrito. Internamente até pode ser um dos critérios mas não me parece que isso possa estar por escrito porque pode ser subjectivo.

Se por exemplo o cliente tem razão na reclamação essa reclamação é descontada na contagem??

Se por exemplo o cliente faz 4 reclamações num mês e tem razão em todas é conflituoso ou o operador é que presta um mau serviço??

Qual o critério de contagem para o cliente ser considerado conflituoso?? Se não tem razão conta 1 positivo se tem razão conta 1 negativo?? Qual a ponderação?

E a parte do contrato em que a NOS se reserva a terminar o contrato imediatamente sobre certas condições?
 
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As condições para termino imediato do serviço são algo como o uso indevido/ilegal do serviço, falta de pagamento e afins.
Mas já reparei que nada tem a ver com o que se passou com a pessoa que começou este tópico, eu apenas indiquei que há a possibilidade de tal, não que é prática comum.

Neste caso estamos apenas perante uma renovação de serviços... tem que existir algum historial negativo do cliente ou a chamada de renovação do serviço não foi das mais educadas... e mesmo ai, estamos a falar de uma equipa de retenção de clientes, mas penso já compreender o que aconteceu, o cliente ligou a pedir um valor mais baixo, o valor mais baixo não foi aceite e acordou-se o desligamento de serviços, agora, sim, podemos considerar que a NOS agiu de má fé ao não ter aguardado pelo envio da documentação de rescisão para desligar os serviços.
Faz um favor a ti proprio e cala-te ou então informa-te antes de escreveres....

Eu estou bastante bem informado, estás tu?

O que se passou foi simples, vou resumir,

- Cliente pede renovação com um valor mais baixo;
- Empresa não aceita esse valor;
- Cliente pede então o desligamento do serviço;
- Acordado desligamento a 30-05-2014 com formalização por escrito;
- Serviço desligado informaticamente na data pretendida, 30-05-2014;
- Desligamento ocorre, na parte do cliente, no dia 07-06-2014 pois 7 dias é a duração média dos ficheiros de registo internos da Box e do Modem, os novos ficheiros bloqueiam o serviço.
(Um pouco como desligarem uma Box da corrente durante umas semanas, voltam a ligar a box e esta diz-vos que está tudo bloqueado, ligam para o ISP e eles forçam a actualização desse ficheiro)

A real questão da empresa indicar que o ex-cliente é persona non grata tratou-se de apenas do reforçar, "agressivo", de que a NOS não aceita as condições da pessoa em questão.
Por isso a empresa foi informada do pedido de desligamento, o cliente foi informado do desligamento, não vejo qual o grande espanto no meio disto tudo...
 
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Pelo que foi contado não terá acontecido nada de anormal. Pelo que foi contado o cliente apenas tentou obter um melhor preço. Não sei que condições são essas que falas mas não me parece que tentar obter um melhor preço seja uma delas.
Já agora gostava de saber onde estão essas condições. Se te referes às da clausula 12 também ai está estipulado um prazo de antecedência.
Eu não estou a dizer que operador não possa recusar a renovação do contrato. Estou a dizer que para o fazer tem de o comunicar com determinado prazo de antecedência.
E quanto à parte do cliente conflituoso não sei como isso pode ser um critério que esteja por escrito. Internamente até pode ser um dos critérios mas não me parece que isso possa estar por escrito porque pode ser subjectivo.
Se por exemplo o cliente tem razão na reclamação essa reclamação é descontada na contagem??
Se por exemplo o cliente faz 4 reclamações num mês e tem razão em todas é conflituoso ou o operador é que presta um mau serviço??
Qual o critério de contagem para o cliente ser considerado conflituoso?? Se não tem razão conta 1 positivo se tem razão conta 1 negativo?? Qual a ponderação?

Um ISP vai manter o cliente o máximo do tempo possível, a minha experiência mostra-me isso. Um cliente pode ameaçar de morte um operador, desde que pague a factura a tempo a empresa nem se preocupa, quando a atitude do cliente começa a afectar a empresa a nivel financeiro é que começa-se a pensar duas vezes em manter esse cliente. Um cliente conflituoso é avaliado internamente, pode ser um idoso que liga 10 vezes por mês porque a TV não funciona, envia-se uma equipa que custa uns 40 € por envio, a casa do cliente para descobrir-se que era o cliente que tinha a TV desligada da tomada, ora temos um cliente que paga 30 € por um serviço que o ISP gastou 150 € com a instalação, equipamentos no valor de 300 € e põe-se a gastar 400€ em equipas por mês? Qual a razão de o ter como cliente? Sim, mesmo ai a empresa informa o cliente.

Vou reforçar o que tenho dito que já compreendo o que é que está a causar algum conflito.

A) Uma coisa é desligar serviços sem avisar, sim, a empresa avisa sempre o cliente;
B) Outra é recusar-se a renovar o serviço, ai não tem que informar ninguém...

Claro que A está relacionado com B, pois para não renovar o serviço... terá que desligar o mesmo.
 
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acho que ninguem aqui adivinha o que foi dito na conversa telefonica.

por exemplo se ele ligou e entrou a matar a dizer que "queria rescindir o serviço" na esperança que lhe fizessem uma proposta mais interessante e o operador não conseguiu apresentar uma oferta que ele aceitasse, então existe uma clara intenção de desistencia que ficou registada na gravação telefónica. muitas vezes os operadores dificultam as rescisões de contrato, exigindo documentos assinados, prazos, entregas de equipamentos, etc na esperança que o cliente volte atras com a decisão. neste caso não foi assim.
 
acho que ninguem aqui adivinha o que foi dito na conversa telefonica.

por exemplo se ele ligou e entrou a matar a dizer que "queria rescindir o serviço" na esperança que lhe fizessem uma proposta mais interessante e o operador não conseguiu apresentar uma oferta que ele aceitasse, então existe uma clara intenção de desistencia que ficou registada na gravação telefónica. muitas vezes os operadores dificultam as rescisões de contrato, exigindo documentos assinados, prazos, entregas de equipamentos, etc na esperança que o cliente volte atras com a decisão. neste caso não foi assim.

A ideia de oficialmente gravarem as chamadas pode ter algum peso na contra-argumentação.

"Eu não cheguei a enviar um pedido de desligamento"
"Mas temos uma chamada gravada, com a sua autorização, para desligar os serviços".

É tudo uma questão de como falamos sobre o que se passou, na visão do antigo cliente este estava a renovar um produto mas, na óptica de quem o estava a atender, tinha era um ex-cliente a pedir num novo produto por um valor não disponível.

É sempre interessante as várias versões e formas de interpretar o que se é dito, este tópico é um exemplo disso, eu próprio "entrei" nessa falácia.
Comecei por argumentar a não renovação de serviços quando uns argumentavam era o desligamento dos mesmos, e vou dizer algo que até vai soar "parvo" para alguns mas pode muito bem ser a razão do desligamento dos serviços. Devido a um fluxo elevado de reclamações de desligamentos não realizados os ISP tem vindo a desligar os serviços apenas com acordo verbal. Não porque não querem mais os clientes mas sim porque é mais fácil lidar com clientes que afinal queriam manter os serviços do que com clientes que não queriam mesmo os serviços mas esqueceram-se de enviar a documentação pretendida.

Peço desculpa ao onnel se o ofendi de alguma forma, em várias ocasiões os ISP não agem da melhor forma mas aqui não considero ser o caso
, reparei logo de imediato que algo aqui não estava a bater certo, desligar serviços sem avisar? Mal reparei na data em que os serviços foram desligados é que me "caiu a ficha", um pedido de desligamento do serviço feito em sistema informático e quando voltou a ligar já não era cliente, já não era uma retenção, era uma nova adesão, é ai que está a diferença, entre "retenção" de um actual cliente e "nova adesão" de um ex-cliente.



Até deixo a bola no vosso "lado" com esta questão simples, o que preferem?

a) Ter um actual cliente a reclamar que pediu o desligamento dos serviços e agora foi facturado por algo que não pediu? (Considerando que não foi desligado por falta de documentação)
b) Ter um antigo cliente a perguntar porque é que está sem serviços quando esta ultima resolve-se em b1) O cliente aceita o desligamento e está tudo bem b2) O cliente quer manter os serviços e são reactivos na hora.
 
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Na parte da alinea b) mais uma vez não tens razão.

Se leres a clausula 4.1 está lá bem explicito que o contrato é renovado automaticamente salvo se uma das partes o denunciar. Mas para o denunciar também lá diz que tem de haver uma comunicação com a antecedência minima de 30 dias!!! Não é pura e simplesmente não renovar e não informar o cliente. Tal como o cliente se o pretender denunciar também tem de o comunicar com a mesma antecedência.


Um ISP vai manter o cliente o máximo do tempo possível, a minha experiência mostra-me isso. Um cliente pode ameaçar de morte um operador, desde que pague a factura a tempo a empresa nem se preocupa, quando a atitude do cliente começa a afectar a empresa a nivel financeiro é que começa-se a pensar duas vezes em manter esse cliente. Um cliente conflituoso é avaliado internamente, pode ser um idoso que liga 10 vezes por mês porque a TV não funciona, envia-se uma equipa que custa uns 40 € por envio, a casa do cliente para descobrir-se que era o cliente que tinha a TV desligada da tomada, ora temos um cliente que paga 30 € por um serviço que o ISP gastou 150 € com a instalação, equipamentos no valor de 300 € e põe-se a gastar 400€ em equipas por mês? Qual a razão de o ter como cliente? Sim, mesmo ai a empresa informa o cliente.

Vou reforçar o que tenho dito que já compreendo o que é que está a causar algum conflito.

A) Uma coisa é desligar serviços sem avisar, sim, a empresa avisa sempre o cliente;
B) Outra é recusar-se a renovar o serviço, ai não tem que informar ninguém...

Claro que A está relacionado com B, pois para não renovar o serviço... terá que desligar o mesmo.
 
pela conversa do OP, não foi o isp que não renovou, foi ele que renunciou. os 30 dias é uma protecção para a empresa (o ciclo de facturação pode ir a meio, etc), mas esta pode desligar o serviço a qualquer momento depois do momento que cliente dê a ordem. tenho serias duvidas que alguem aqui tenha pedido a desactivação do serviço e este tenha sido desligado exactamente 30 dias depois do solicitado.

por isso é que nas cartas de rescisão é comum colocar-se que se pretende rescindir o serviço a partir do dia X.
telefonicamente ele deve ter transmitido que pretendia rescindir imediatamente, e sinceramente, para o consumidor era vantajoso que todos os ISPs o aceitassem fazer logo no momento.
 
Pela história contada aquando do primeiro telefonema o user ainda era cliente e não ex-cliente. Mais uma vez, lá por terem passado os 24 meses se nenhuma das partes tinha comunicado à outra a rescisão o contrato continuava em vigor com renovações automáticas de 1 mês (clausula 4.1). Só aquando do segundo telefonema é que aparentemente por erro/má fé do nos é que os serviços tinham sido cortados. No entanto dado que aparentemente nenhuma comunicação de denúncia do contrato tinha sido efectuada por qualquer das partes o contrato continua em vigor e até terá sido um corte indevido dos serviços porque o contrato continua em vigor. Por isso no segundo telefonema a nos estava a considerar o user como ex-cliente mas erradamente.

Agora pelo que escreveste num post atrás até parece que sabes que tinha sido acordado o desligamento e a data... o user apenas contou que tentou negociar o preço...


Para mim quanto à parte do desligamento dos serviços parece-me que o operador que atendeu o primeiro telefonema cometeu uma asneirada e inseriu no sistema o pedido do desligamento. Já quanto ao segundo não encontro explicação...


A ideia de oficialmente gravarem as chamadas pode ter algum peso na contra-argumentação.

"Eu não cheguei a enviar um pedido de desligamento"
"Mas temos uma chamada gravada, com a sua autorização, para desligar os serviços".

É tudo uma questão de como falamos sobre o que se passou, na visão do antigo cliente este estava a renovar um produto mas, na óptica de quem o estava a atender, tinha era um ex-cliente a pedir num novo produto por um valor não disponível.

É sempre interessante as várias versões e formas de interpretar o que se é dito, este tópico é um exemplo disso, eu próprio "entrei" nessa falácia.
Comecei por argumentar a não renovação de serviços quando uns argumentavam era o desligamento dos mesmos, e vou dizer algo que até vai soar "parvo" para alguns mas pode muito bem ser a razão do desligamento dos serviços. Devido a um fluxo elevado de reclamações de desligamentos não realizados os ISP tem vindo a desligar os serviços apenas com acordo verbal. Não porque não querem mais os clientes mas sim porque é mais fácil lidar com clientes que afinal queriam manter os serviços do que com clientes que não queriam mesmo os serviços mas esqueceram-se de enviar a documentação pretendida.

Peço desculpa ao onnel se o ofendi de alguma forma, em várias ocasiões os ISP não agem da melhor forma mas aqui não considero ser o caso
, reparei logo de imediato que algo aqui não estava a bater certo, desligar serviços sem avisar? Mal reparei na data em que os serviços foram desligados é que me "caiu a ficha", um pedido de desligamento do serviço feito em sistema informático e quando voltou a ligar já não era cliente, já não era uma retenção, era uma nova adesão, é ai que está a diferença, entre "retenção" de um actual cliente e "nova adesão" de um ex-cliente.



Até deixo a bola no vosso "lado" com esta questão simples, o que preferem?

a) Ter um actual cliente a reclamar que pediu o desligamento dos serviços e agora foi facturado por algo que não pediu? (Considerando que não foi desligado por falta de documentação)
b) Ter um antigo cliente a perguntar porque é que está sem serviços quando esta ultima resolve-se em b1) O cliente aceita o desligamento e está tudo bem b2) O cliente quer manter os serviços e são reactivos na hora.
 
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Sou cliente NOS (ex ZON) e fiz em Maio os 2 anos de fidelização... Contactei o serviço a clientes para fazer a tal historia de renegociar o contrato!
Ficou tudo pendente pois não aceitei os que me propuseram e fiquei de enviar uma carta a rescindir o contrato!

Sim, podemos entender que ele não chegou a pedir a rescisão... mas visto bem as datas, o que se falou, é quase garantido que foi isso que foi discutido.
Tanto que, quando diz que ficou de enviar uma carta a rescindir tudo aponta que acordou-se um desligamento de serviços e apenas pediram o documento para formalizar o pedido.
Na minha interpretação, ele ligou a pedir um valor mais baixo sobre ameaça de rescição, não lhe deram o valor que queria por isso decidiu-se então que ele ia deixar de ser cliente findo os 24 meses.
E foi o que aconteceu.

Tanto que desligar o serviço de um cliente não é apenas carregar num botão grande que diz "Desligar o serviço a este tipo".
Há relatórios internos a preencher com a indicação da razão pela qual a empresa perdeu aquele cliente e foi lançada uma ordem de desligamento.
 
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