As condições para termino imediato do serviço são algo como o uso indevido/ilegal do serviço, falta de pagamento e afins.
Mas já reparei que nada tem a ver com o que se passou com a pessoa que começou este tópico,
eu apenas indiquei que há a possibilidade de tal, não que é prática comum.
Neste caso estamos apenas perante uma renovação de serviços...
tem que existir algum historial negativo do cliente ou a chamada de renovação do serviço não foi das mais educadas... e mesmo ai,
estamos a falar de uma equipa de retenção de clientes, mas penso já compreender o que aconteceu, o cliente ligou a pedir um valor mais baixo, o valor mais baixo não foi aceite e acordou-se o desligamento de serviços, agora, sim,
podemos considerar que a NOS agiu de má fé ao não ter aguardado pelo envio da documentação de rescisão para desligar os serviços.
Faz um favor a ti proprio e cala-te ou então informa-te antes de escreveres....
Eu estou bastante bem informado, estás tu?
O que se passou foi simples, vou resumir,
- Cliente pede renovação com um valor mais baixo;
- Empresa não aceita esse valor;
- Cliente pede então o desligamento do serviço;
- Acordado desligamento a 30-05-2014 com formalização por escrito;
- Serviço desligado informaticamente na data pretendida, 30-05-2014;
- Desligamento ocorre, na parte do cliente, no dia 07-06-2014 pois 7 dias é a duração média dos ficheiros de registo internos da Box e do Modem, os novos ficheiros bloqueiam o serviço.
(Um pouco como desligarem uma Box da corrente durante umas semanas, voltam a ligar a box e esta diz-vos que está tudo bloqueado, ligam para o ISP e eles forçam a actualização desse ficheiro)
A real questão da empresa indicar que o ex-cliente é
persona non grata tratou-se de apenas do reforçar, "agressivo", de que a NOS não aceita as condições da pessoa em questão.
Por isso a empresa foi informada do pedido de desligamento, o cliente foi informado do desligamento, não vejo qual o grande espanto no meio disto tudo...