Posso trocar o meu monitor com 4 dias?

Qual é o monitor em questão? Aliás é de Classe I ou II?
Qual é a política do fabricante em relação aoº de pixels mortos/stucked, etc?
Os 30 dias ou 15 dias frequentes nas lojas ***** e worten por exemplo nada têm por base a lei. São políticas de satisfação da loja para o cliente.

Tem-se efectivamente 14 dias para devolver sem qualquer justificação SE a compra for feita à distância (leia-se internet, telefone, etc). E isto aplica-se a qualquer compra de qualquer objecto (bem excepto software se o abrirem presumo eu)

Tenta-te safar com a história do blacklight e do péssimo arrastamento.
Só em última instância fala do pixel senão é uma guerra.

Eu monitores ou compro on-line ou faço sempre acordo com a loja (caso não seja grande superfície) se tiver pixel queimado para trocar por novo.

EDIT: Decreto-Lei n.o 67/2003 de 8 de Abril

Ver páginas 2 e 3.

Infelizmente nada é referido sobre compras até dia X tem-se direito a resolução de contrato, somente que se estiver não conforme existem estas possibilidades: reparação ou substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.



Outra batalha vai ser se esse monitor é considerado ou não defeituoso.
Se for classe II não pode ser considerado defeituoso (os classe I, que são super-caros é que qualquer pixel é troca por novo).

Eu tentaria-me agarrar à backlight e ao arrastamento

O monitor em questão é um samsung 226bw, deve ser classe 1

O teu post não me esclareceu nada do que desejo até ao penúltimo parágrafo lol. Aprecio a iniciativa mas até agora são poucos os que conseguem entender a dúvida... o que me interessa o prazo para compras online e afins? Queria saber se há ou não prazo para entrega legal de bens defeituosos com direito a troca, não é muito dificil de entender pois não? :D

Seguramente que me concentrarei na questão do backlight e do arrastamento, como é óbvio, só acho é extremamente estranho um consumidor comprar um produto estragado e não haver nenhuma lei que imponha um prazo legal no qual se possa proceder à troca do mesmo. Pelo menos até agora a minha pesquisa tem sido em vão

Obrigado a todos os que ajudaram, continuem a postar, cumps
 
Se for só um dead pixel, a loja não é obrigada a trocar! A história dos pixeis tem a ver com a politica dos proprios fabricantes. Se um fabricante acha que um dead pixel não é motivo para troca, este não faz RMA e a loja não é obrigada a trocar.

Duvido que com 1 o fabricante troca seja o q for, tenta pelo situação da backlight
 
Fonte fiável: SAMSUNG PORTUGAL
Mesmo sendo apenas 1 stuck/ dead pixel eles efectuam reparação do modelo em questão. Esquece a loja. Se o produto não foi comprado online, ou te agarras ao arrastamento/ blur ou então esquece porque com dead pixels não vais lá.

A política da Samsung (mesmo em monitores considerados entrada de gama) é efectuar a reparação do mesmo numa loja sediada em Lisboa com a qual tem um acordo. Se quiseres depois posso indicar-te mais pormenores.
Quanto ao blur liga directamente para a SAMSUNG. Sinceramente, em muitos casos pode compensar falar com intermediários (lojistas), noutros é preferível ir directamente ao fabricante. E se existe representante em Portugal (reparações pelo menos e call center) não vejo razões válidas para se recorrerem a esses meios.
 
Um familiar comprou recentemente um TFT da Samsung com um pixel fixo na cor verde. Telefonei para a Samsung e disseram-me que enviariam um técnico a casa do cliente e que avaliaria a situação. Se fosse reparável, iria para reparação, caso contrário o monitor seria trocado.
Ainda não telefonei a requerer o serviço técnico, mas se se justificar posso depois vir cá relatar a situação decorrida.

Trocas no prazo de 15 não são obrigatórias, e a acontecerem é porque o vendedor assume esse compromisso/encargo de livre vontade.

Outra coisa que me foi esclarecida é que no caso da loja não ter adoptado a política de troca, o mais fácil mesmo no caso da Samsung pelo menos, é o cliente final telefonar e tratar por si da situação do que fazer devolução ao vendedor, que depois deverá tratar com o revendedor, que por sua vez deverá tratar do caso com a Sansung. Enfim... poupa-se tempo, e pelo que me informaram na própria Samsung, enviam o técnico a casa do cliente, por isso nem tem este que andar a passear o monitor.

Abraço
 
O vendedor tem por obrigação te trocar o produto dentro do prazo de 15 dias apos a compra e apresentando comprovativo da mesma.

Fundamentos? Agradecia mais uma vez que não se limitassem a deixar aqui o que acham. Esta thread já merecia uma grande limpeza... se algum moderador estiver a ler isto

Obrigado
 
Fonte fiável: SAMSUNG PORTUGAL
Mesmo sendo apenas 1 stuck/ dead pixel eles efectuam reparação do modelo em questão. Esquece a loja. Se o produto não foi comprado online, ou te agarras ao arrastamento/ blur ou então esquece porque com dead pixels não vais lá.

A política da Samsung (mesmo em monitores considerados entrada de gama) é efectuar a reparação do mesmo numa loja sediada em Lisboa com a qual tem um acordo. Se quiseres depois posso indicar-te mais pormenores.
Quanto ao blur liga directamente para a SAMSUNG. Sinceramente, em muitos casos pode compensar falar com intermediários (lojistas), noutros é preferível ir directamente ao fabricante. E se existe representante em Portugal (reparações pelo menos e call center) não vejo razões válidas para se recorrerem a esses meios.

Um familiar comprou recentemente um TFT da Samsung com um pixel fixo na cor verde. Telefonei para a Samsung e disseram-me que enviariam um técnico a casa do cliente e que avaliaria a situação. Se fosse reparável, iria para reparação, caso contrário o monitor seria trocado.
Ainda não telefonei a requerer o serviço técnico, mas se se justificar posso depois vir cá relatar a situação decorrida.

Trocas no prazo de 15 não são obrigatórias, e a acontecerem é porque o vendedor assume esse compromisso/encargo de livre vontade.

Outra coisa que me foi esclarecida é que no caso da loja não ter adoptado a política de troca, o mais fácil mesmo no caso da Samsung pelo menos, é o cliente final telefonar e tratar por si da situação do que fazer devolução ao vendedor, que depois deverá tratar com o revendedor, que por sua vez deverá tratar do caso com a Sansung. Enfim... poupa-se tempo, e pelo que me informaram na própria Samsung, enviam o técnico a casa do cliente, por isso nem tem este que andar a passear o monitor.

Abraço

Fundamentos? Agradecia mais uma vez que não se limitassem a deixar aqui o que acham. Esta thread já merecia uma grande limpeza... se algum moderador estiver a ler isto

Obrigado

Que é que queres saber mais? Estás a querer acreditar naquilo que não é verdade. Já te disseram que não tens directo a troca directa, apenas por cortesia da loja.
O próximo passo, é passares da precaução à acção, e descobrires por ti próprio se a loja em questão te abre processo de troca.
 
Que é que queres saber mais? Estás a querer acreditar naquilo que não é verdade. Já te disseram que não tens directo a troca directa, apenas por cortesia da loja.
O próximo passo, é passares da precaução à acção, e descobrires por ti próprio se a loja em questão te abre processo de troca.

Não... não foi respondido dado eu querer saber se há um período para troca de produtos com defeito
 
Última edição:
Se for só um dead pixel, a loja não é obrigada a trocar! A história dos pixeis tem a ver com a politica dos proprios fabricantes. Se um fabricante acha que um dead pixel não é motivo para troca, este não faz RMA e a loja não é obrigada a trocar.

Duvido que com 1 o fabricante troca seja o q for, tenta pelo situação da backlight

O que ele diz é o que se passa realmente com os monitores podes verificar no fabricante do teu monitor quantos Pixeis danificados é necessário ter para trocarem o monitor.
 
Acho que o decreto que dei esclarece qb (e já agora parece que o meu post foi todo irrelevante até ao penúltimo parágrafo...
Ok, assim para a próxima em vez de fazer responder sigo em frente...)
Sobre as compras on-line foi para responder a alguns comentários mais acima de quem continua a confundir os dois conceitos.

O DL Diz
Artigo 4.o
Direitos do consumidor
1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.


E quem toma qual a opção a tomar é o vendedor, se o cliente não concordar, tem o centro arbitrário de litígios.

Período de trocas de artigos com defeito depende da política da loja - nada mais que isso - O decreto de lei que regula os direitos e deveres é SÓ esse.
Se podia estar mais detalhado e menos omisso? Claro que sim, mas já se sabe como são os DL... Até na lei do tabaco que já se sabia o celeuma que ia levantar tem lá omissões graves...
 
Acho que o decreto que dei esclarece qb
Sobre as compras on-line foi para responder a alguns comentários mais acima de quem continua a confundir os dois conceitos.

O DL Diz
Artigo 4.o
Direitos do consumidor
1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.


E quem toma qual a opção a tomar é o vendedor, se o cliente não concordar, tem o centro arbitrário de litígios.

Período de trocas de artigos com defeito depende da política da loja - nada mais que isso - O decreto de lei que regula os direitos e deveres é SÓ esse.
Se podia estar mais detalhado e menos omisso? Claro que sim, mas já se sabe como são os DL... Até na lei do tabaco que já se sabia o celeuma que ia levantar tem lá omissões graves...


perfeitamente claro

não existe qualquer obrigação de devolução de dinheiro ou troca de produto avariado


tudo o resto é cortesia de certas lojas
 
Acho que o decreto que dei esclarece qb (e já agora parece que o meu post foi todo irrelevante até ao penúltimo parágrafo...
Ok, assim para a próxima em vez de fazer responder sigo em frente...)
Sobre as compras on-line foi para responder a alguns comentários mais acima de quem continua a confundir os dois conceitos.

O DL Diz
Artigo 4.o
Direitos do consumidor
1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.


E quem toma qual a opção a tomar é o vendedor, se o cliente não concordar, tem o centro arbitrário de litígios.

Período de trocas de artigos com defeito depende da política da loja - nada mais que isso - O decreto de lei que regula os direitos e deveres é SÓ esse.
Se podia estar mais detalhado e menos omisso? Claro que sim, mas já se sabe como são os DL... Até na lei do tabaco que já se sabia o celeuma que ia levantar tem lá omissões graves...

Eu já tinha lido isso e continuei na mesma... daí ter achado o teu post irrelevante em grande parte. Mas se não há mesmo mais nada para além disso... enfim... vou tentar resolver isto amanhã

Obrigado por tudo a todos e as minhas desculpas Pretender

Cumps
 
reparem bem, a lei fala de produtos defeituosos e não é o fabricante que estipula o que é defeituoso ou nao!
imaginem a seguinte situação, a garantia que as marcas oferecem à pintura de um automóvel é contra a corrosão da mesma, porém se comprarem um carro no stand, pagarem e quando o forem buscar virem que tem um risco na porta, a garantia do fabricante nao abrange o risco, mas voces ainda nao tocaram no carro apesar de estar pago e ele ja tem um defeito que nao é responsabilidade do cliente, logo sao obrigados ou a reparar ou dar um que esteja a 100%


o mesmo se passa aqui julgo, o fabricante nao vai dizer ah e tal 2 pixeis mortos nao é defeito porque esta previsto na fabricação e como é barato e tal levou classe 2, a fabrica nao troca, porem a loja tem de trocar, o que faz depois ao monitor nao é connosco, o produto nao é suposto vir assim e pronto.
é defeito para todos efeitos, quer o pixel quer o arrastamento (bleeding)
 
Deu ou recebeu uma máquina fotográfica digital, um leitor de MP3 ou outro bem móvel com defeito? Se tiver o comprovativo da compra, pode reclamar até dois anos.
Os bens móveis têm uma garantia de dois anos, embora nos usados possa ser reduzida para um, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou problemas nesse período, tem várias opções: reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro pelo vendedor. Escolha a mais apropriada. O mesmo é válido se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da intenção do consumidor. Por isso, conserve as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para o denunciar.
in http://www.deco.proteste.pt/map/src/433051.htm

e mais ainda

Obrigatório trocar um bem com defeito?
Sim, o comerciante é obrigado a trocar o produto ou a devolver o dinheiro, se o artigo apresentar um defeito, mesmo em época de saldos. Apenas não é seu dever, se houver uma informação expressa de que a redução de preço se deve a defeito no artigo. Nesse caso, só compra quem quer. Se comprou um artigo sem reduções e, mais tarde, detectar um defeito, tem direito a trocá-lo por outro em boas condições.
in http://mcs.deco.proteste.pt/map/show/13961/nwssrc/433241/src/433281.htm


e ja agora, o trocar por troca que a lei nao reconhece.
http://www.regiao-sul.pt/informa.php?refnoticia=423


le este meu post, esta no site da deco, e acredita que eles nao mentem e tens aqui a tua resposta.
 
Fizes-te pelo menos uma reclamação no livrinho?

Então pq?

A Samsung tal como outras marcas, tem a politica de contactar directamente com o cliente e em muitos casos não trata com o fornecedor.

O cliente só tem a ganhar (menos quando assume o "foi aqui que comprei, é aqui que tem que ser tratado").

Claro que muito provavelmente nos primeiros 4 dias da troca directa seria diferente. Todo o material que vendo e vem com defeito vai para o fornecedor e é feita a troca directa...

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