Espreitei o caderno de encargos. Afinal na última versão do caderno de encargos deixou de haver esta obrigação de pré-contratarem dois operadores, porque a Altice disse na consulta pública que isso favorecia a DST. A única obrigação é haver espaço para pelo menos 3 prestadores, sem pré-contratos.
O contrato das redes dura 20 anos e depois:
Cláusula 38.ª
Transferência de bens
No termo do prazo de vigência do contrato, caso o cocontratante tenha beneficiado de financiamento público superior a dois terços do total do investimento realizado, tendo em conta o detalhe previsto no n.º 3.1 do Anexo III, os bens e direitos que, nos termos da cláusula 7.ª, se encontrem afetos ao contrato, são transferidos, livres de quaisquer ónus ou encargos, para o contraente público, nas condições previstas no contrato.
Ficamos com uma rede pública? É o que parece
Entretanto pedi para o tópico mudar de nome. Acho que faz mais sentido. Embora haja casas excluídas fora das áreas brancas, todas terão em 2027 fibra ótica relativamente próxima, e esses clientes poderão contratar a custas próprias. Agora, claro que é um pouco injusto haver, sejamos sinceros, um cliente que no meio de Lisboa nunca terá fibra ótica sem pagar balúrdios.. possivelmente esse cliente com alguma razão sentir-se-á injustiçado face a outros que literalmente no meio de um monte vão ter acesso a fibra ótica. São 241 edifícios excluídos e 455 mil incluídos neste projeto. E como foram escolhidos estes 455 mil e excluídos 241 mil edifícios:
Releva-se que apenas podem ser consideradas ‘áreas alvo’ aquelas onde não existe, nem se prevê, no horizonte temporal relevante de 6 anos [com base nos planos das operadoras], a instalação de qualquer rede de elevada capacidade, ou existindo apenas uma rede, esta não cobre mais do que 10% dos alojamentos nessa área. ANACOM
Exclusão das SSE identificadas inicialmente como “áreas brancas” nos concelhos de Lisboa e Porto e concelhos adjacentes inseridos nas respetivas áreas metropolitanas, por se considerar não existir falha de mercado
Exclusão das SSE que [] têm apenas instalações industriais, comércio ou instalações agrícolas, mas que compreendem pelo menos um edifício [desse tipo] coberto.
Exclusão das SSE com menos de dez edifícios que contenham mais de dois edifícios cobertos [20%] = [Regra para zonas com poucos edifícios]
O país foi dividido pelo INE em micro-bocados. E, com base nesses micro-bocados, eles foram ver se ali havia fibra ou expetativa de fibra ou não, sendo o Porto e Lisboa excluídos logo à partida e algumas zonas só com edifícios não residenciais como está acima. Os micro-bocados em que não havia fibra nem expetativa são as áreas brancas. Atenção que algumas zonas HFC/FWA podem ser consideradas como fibra, isso não fica claro no papel
https://www.anacom.pt/streaming/Doc...nal.pdf?contentId=1738563&field=ATTACHED_FILE
E a ANACOM no fim ainda juntou algumas áreas só com cobertura inferior a 50% (e não 10%) e que têm uma só rede. Para isso agregou alguns micro-bocados vizinhos juntos se juntos esses bocados todos ficarem com uma cobertura inferior a 10%:
Admite-se que uma SSE possa ser agregada numa ‘área alvo’ caso a cobertura seja igual ou inferior a 50%, pela possibilidade de poderem existir reais falhas de mercado que não atendam as necessidades de cobertura.
E a partir daí dentro da área branca (área alvo) do mapa
https://geo.anacom.pt/publico/home todos os edifícios (100%) terão fibra. Todos. É
100% dos "edifícios residenciais e não residenciais, estes últimos referentes à indústria, comércio e instalações agrícolas"