A lei que regula a venda de bens de consumo e garantias a ela relativas é a Lei 67/2003 de 8 de Abril.
Basicamente, se o produto vendido por um comerciante a um consumidor estiver na garantia, o consumidor tem 4 alternativas (art. 4º nº1):
1-Reparação
2-Substituição
3-Redução do preço
4-Resolução do contrato
Tem-se entendido que estas soluções não são discricionárias... Ou seja, só haverá substituição se não puder haver reparação e assim sucessivamente.
O que nos interessa neste caso de produtos informáticos é obviamente a substituição, já que é quase sempre impossível a reparação. A este nível importa saber que o artigo 4º nº2 tem a seguinte redacção:
«A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um
prazo razoável, e
sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.»
Como é óbvio este «prazo razoável» é um conceito indeterminado...
O meu conselho para quem esteja com um problema de grande demora na reparação ou substituição no âmbito da garantia do bem é o seguinte: Redijam uma carta dirigida ao vendedor resumindo a situação e dando um prazo para eles entregarem o bem. Caso não o entreguem nesse prazo, já não têm interesse na sua reparação ou substituição, pelo que rescindirão o contrato exigindo que vos seja devolvido o preço que pagaram pelo produto.
Espero que tenha esclarecido pelo menos alguma coisa...