Dúvida com atividade profissional.

Minguno

Power Member
Desculpem eu colocar aqui.
Mas tenho uma dúvida e não sei onde obter resposta. É o seguinte eu sou trabalhador independente, e estou no ramo de contabilidade não organizada regime simplificado. Eu no ano de 2021 fiz uma faturação total de 4370 euros.

A mim mandam-me de dois em dois anos o pagamento por conta, o que eu não percebo é que eu por exemplo em 2021 não atingi o limite mínimo para isso a julgar pelo que leio.
Contactei a AT finanças e eles disseram-me que tinha de pagar senão depois pagava coima.

Eu tenho pago esses pagamentos em dezembro farei mais um de 190 euros.

No entanto eu comentei a minha situação a outras pessoas que fazem o mesmo que eu em atividade e nenhum deles paga pagamentos por conta.

Tenho duas atividades uma explicador a outra formador sendo que a de formador não a estou a fazer porque não tenho formação e em 2021 só dei explicações.

O que eu não entendo é porque eu então pago pagamentos por conta e pessoas com atividade igual não.

Serei eu que estou a pagar mal ou são eles que não recebem as notificações?
 
Boas

Possivelmente essas pessoas com actividade igual ou não atingem os mesmos valores que tu ou não pagam os PPC e/ou não vêem as notificações e/ou tiveram sorte de nunca lhes ter sido emitido a respectiva coima .

Cumps
 
Eu não sei que valores atingem mas devem ser bastante similares aos meus pelo menos nesse ano em concreto. No entanto eles não receberam nenhuma notificação pelo que percebi nunca a receberam porque nunca pagaram isso. No meu caso eu sempre paguei, por exemplo em 2021 também paguei, pago agora e vou de certeza pagar em 2025. Não lhe vejo sentido porque me disseram também que eu não atingia o valor mínimo para se pagar que era em 2021 penso eu 9200 euros. Não percebo afinal qual é o sentido de uns pagarem e outros não.

Obrigado pela informação.
 
Última edição:
Ola,

No caso dos sujeitos passivos de IRS, o valor do pagamento por conta tem por base dados do penúltimo ano, nomeadamente a coleta deduzida das deduções em sede de IRS, as retenções na fonte e o rendimento líquido.

Ou seja, o valor faturado, só por si, não quer dizer muito...
 
Estás a fazer confusão e a misturar coisas. IRS tens sempre de pagar independentemente do valor que facturas. Podes pedir dispensa de apresentação quando passas o recibo e até aos €13500, mas pagar tens de pagar sempre. Só estás isento no 1º ano de actividade. Daí o valor por conta que estás a pagar. Esse valor é calculado com base nos rendimentos dos últimos 2 anos e uma previsão do que vais ganhar este ano. Se pagares a mais, eles devolvem em acerto de IRS. Se pagares a menos, tb fazem o acerto na declaração de IRS e pagas a diferença.
 
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