Biker_ disse:Acabaste de dizer que tinha defeito de leitura, logo isso está descrito na garantia.
Além disso a ***** tem 15 dias (30 em algumas coisas senão todas) de experiência. A Worten acho que tb tem os 15 dias, mas não dou a certeza. Mas isso são "leis internas" e não "Leis", por isso não confundam as coisas.
Se lesses o resto verías que não me estava a referir à garantia do leitor (2 anos de garantia), mas sim à possibilidade de devolução no prazo de 15 dias.[knap] disse:Não são leis internas. É lei, todas as lojas têm de a cumprir. É como teres dois anos de garantia, se quiserem dão-te mais, mas pelo menos a esses dois anos tens direito.
Biker_ disse:Se lesses o resto verías que não me estava a referir à garantia do leitor (2 anos de garantia), mas sim à possibilidade de devolução no prazo de 15 dias.
Oh não!!...[knap] disse:Eu só dei o exemplo dos dois anos de garantia para comparar já que a situação é identica. Estava-me a referir aos 15 dias que tens por direito para a devolução do produto que compras-te.
Hugo Alexandre disse:Biker,
Já que a discussão estava tão requintada, também fui à procura da lei que define isso! apenas me enganei no tempo que temos, que não são 15 dias, mas sim 7 dias úteis, conforme está no ponto 7 do Artigo 9º da Lei 24/96 de 31 de Julho de 1996 que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores.
Então o referido ponto diz o seguinte:
7 — Sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes,
é assegurado ao consumidor o direito de retractação,
no prazo de sete dias úteis a contar da data da
recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação
de serviços.
Podes consultar gratuitamente esta lei em www.dre.pt
Agora espero que também tu te retractes!
Fiquem bem,
Hugo
Oh rapaz, podias ao menos ler aquilo que escreves. Só vieste dar razão ao que o Biker disse. O periodo de retratação/reflexão aplica-se apenas e só às vendas à distancia ( catálogo,telefone,net) por iniciativa do comprador ou pelas vendas porta a porta (iniciativa do vendedor) mas em que o produto é entregue à posteriori.nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes
Bom, para começar eu não insultei niguém.Ao chamar-te rapaz, fi-lo com um sorriso e nunca o digo em tom depreciativo.Hugo Alexandre disse:teknix,
lê bem!
eu vou explicar, como se vocês tivessem 4 anos!
"sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes"
ou seja compras por catálogos e afins devem ter regimes mais favoráveis mas aí ao critério do fornecedor de bens ou prestador de serviços! Nota bem na expressão "sem prejuízo"
"é assegurado ao consumidor o direito de retractação,
no prazo de sete dias úteis a contar da data da
recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação
de serviços"
daqui se pode ver que todos os consumidores têm assegurado o direito de retactação, ou seja de devolução do produto.
tecnix, lê tu bem antes de escreveres e de começares a insultar os outros!
Todos nós sabemos que a maioria das lojas não cumpre com as leis e, por isso, não é por trabalhares numa loja e se comportarem dessa maneira que a lei diz que não estão obrigados a fazê-lo desta forma. Já agora diz onde trabalhas que é para eu nunca comprar lá nada!
Fiquem bem!
Sim, as marcas podem dar o tempo de garantia que quiserem. Há aí boards, gráficas e monitores com 3 anos de garantia, discos com 5...Hugo Alexandre disse:deste artigo pode depreeender-se que essa história de que só arranjam em caso de x número de pixeis estarem mortos é ilegal. (mas lá vinha o sem prejuízo outra vez.... neste caso quer dizer que se as marcas quiserem podem ter garantias superiores a 2 anos!)
Exacto! Se tu à partida sabes que estás a comprar um produto de qualidade inferior, como podes pedir que a marca te faça uma garantia como se fosse de qualidade de topo?!Hugo Alexandre disse:Biker,
as normas iso não são normas legais, são normas de qualidade, pelo que não se podem sobrepor à lei.
por aí tenho tudo dito.
Boas
teknix disse:tirando o peso, o resto são mitos urbanos.
Ali para o sr. thunders, gostava só de lhe perguntar se achava bem estar À frente de um balcão de uma loja (propriedade dele) e chegar lá um marmelo com o monitor riscado, só porque não gostou do pixel morto.
seu safado[ThunderS] disse:Epah, vocês têm toda a razão do mundo.. não é certo.. mas é sempre uma sugestão... não vamos entrar por ai... pq senão daqui a nada estamos nas moralidades das piratarias e etc.. não é certo, mas faz-se..
Cada um faz aquilo que entende q deve fazer.. eu não o fazia, agora quem fizer, cada um q se amanhe.
Como já referi.. foi uma sugestão.
teknix disse:seu safado