DIGI Portugal (TV, Internet e Móvel)

Também eu fiquei confuso porque tinha lido o averbamento e tinha ficado com a ideia de que era tudo até janeiro, mas não. O @D-CLUB tem razão que há vários prazos e mais uma vez corrijo a informação imprecisa que demos.


Ler 7.2, 15.2, 31.2
https://www.anacom.pt/streaming/Tit...021.pdf?contentId=1711405&field=ATTACHED_FILE

Mas eu creio que seja ligeiramente diferente se formos ler em detalhe.

Prazo para iniciar a oferta:

1800, 2600 MHz
Novembro 2025

900 MHz
Janeiro 2025


“Deve iniciar a oferta de serviços de comunicações”

acho que não pode ser um prazo apenas para clientes piloto. Tem de ser oferta ao público
2025?
 
Também eu fiquei confuso porque tinha lido o averbamento e tinha ficado com a ideia de que era tudo até janeiro, mas não. O @D-CLUB tem razão que há vários prazos e mais uma vez corrijo a informação imprecisa que demos.


Ler 7.2, 15.2, 31.2
https://www.anacom.pt/streaming/Tit...021.pdf?contentId=1711405&field=ATTACHED_FILE

Mas eu creio que seja ligeiramente diferente se formos ler em detalhe.

Prazo para iniciar a oferta:

1800, 2600 MHz
Novembro 2025

900 MHz
Janeiro 2025


“Deve iniciar a oferta de serviços de comunicações”

acho que não pode ser um prazo apenas para clientes piloto. Tem de ser oferta ao público

Mas isso é só referente à rede móvel, há alguma fonte desse género para os prazos da rede fixa?
 
*Novembro 2024

30 de novembro de 2024
Mas isso é só referente à rede móvel, há alguma fonte desse género para os prazos da rede fixa?
Só rede móvel.

Rede fixa não estudei o assunto. Tenho de ir ver, mas nesse sim creio que é pilotos.


Portanto, tomava como referência o dia 30 de novembro de 2024 como prazo para disponibilização de serviços (móveis) ao Público. Estive a ler agora a lei e o regulamento 5G e isso parece-me claro
 
Mas isso é só referente à rede móvel, há alguma fonte desse género para os prazos da rede fixa?
https://www.anacom.pt/streaming/Dec...gal.pdf?contentId=1770270&field=ATTACHED_FILE

Atribuição de numeração fixa pela ANACOM em 20/12/2023

De modo a assegurar a utilização efetiva e eficiente dos recursos, estabelecida na alínea b) acima, a DIGI deve garantir que:
Os recursos atribuídos são ativados num prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data de atribuição do presente direito de utilização, sob pena da ANACOM determinar a sua recuperação
 
https://www.anacom.pt/streaming/Dec...gal.pdf?contentId=1770270&field=ATTACHED_FILE

Atribuição de numeração fixa pela ANACOM em 20/12/2023

De modo a assegurar a utilização efetiva e eficiente dos recursos, estabelecida na alínea b) acima, a DIGI deve garantir que:
Os recursos atribuídos são ativados num prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data de atribuição do presente direito de utilização, sob pena da ANACOM determinar a sua recuperação
Pois, mas esse aí não obriga a disponibilização ao público

Enquanto na rede móvel tens um articulado suportado na lei que obriga mesmo à disponibilização do serviço naquele prazo de 30 de novembro


Já agora, com base nessa info vamos ter um 16600 ou parecido para número do SAC da DIGI
 
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