Portabilidade por falta de rede com fidelização

ratilau

Power Member
Bom dia
Mudei de casa recentemente e a rede Meo é péssima. Praticamente só se consegue fazer chamadas na varanda.
A minha namorada tem contrato com a Meo por 2 anos (deve ter passado meio ano) e pretende fazer portabilidade para outra rede.
Como acham que deve proceder? Primeiro tentar cancelar a fidelizacao com a meo e so depois pedir portabilidade? É possivel nao pagar nenhuma compensação por incumprimento contratual?
 
Penso que não haja justa causa para rescisão do contrato pois efetivamente há rede, por muito má que seja.

Se pedires portabilidade e a mesma for efetivada, vais automaticamente pagar a multa de cessação antecipada do contrato que virá na próxima fatura.
 
Aconselho-vos a primeiro ver essa questão com o MEO e depois verem alternativas.
Assim a frio vão aplicar penalização.
Mas a fidelização é nos móveis, no contrato com mais serviços?
Se forem em mais serviços podem conseguir, regra geral com uma negociação.
 
Aconselho-vos a primeiro ver essa questão com o MEO e depois verem alternativas.
Assim a frio vão aplicar penalização.
Mas a fidelização é nos móveis, no contrato com mais serviços?
Se forem em mais serviços podem conseguir, regra geral com uma negociação.

A fidelizacao e no movel. Tambem sou cliente Meo no fixo e fiz transferência de residência recentemente
 
Bom dia
Mudei de casa recentemente e a rede Meo é péssima. Praticamente só se consegue fazer chamadas na varanda.
A minha namorada tem contrato com a Meo por 2 anos (deve ter passado meio ano) e pretende fazer portabilidade para outra rede.
Como acham que deve proceder? Primeiro tentar cancelar a fidelizacao com a meo e so depois pedir portabilidade? É possivel nao pagar nenhuma compensação por incumprimento contratual?

Não há incumprimento contratual, no serviço móvel haverá inevitavelmente zonas de pior cobertura e até mesmo sem cobertura.

O meu conselho é que tentes resolver isso a bem e apelando ao bom senso da operadora, porque do ponto de vista formal não terás muito onde te agarrares.
 
Pois, era o que eu temia. Haverá alguma forma de, através da rede wifi da meo, permitir que se receba chamadas no telemóvel?
Como se quando estivesse em casa, as chamadas utilizassem o wifi de casa. Não sei sequer se isto faz sentido…
 
Pois, era o que eu temia. Haverá alguma forma de, através da rede wifi da meo, permitir que se receba chamadas no telemóvel?
Como se quando estivesse em casa, as chamadas utilizassem o wifi de casa. Não sei sequer se isto faz sentido…
Existe uma opção para isso mesmo, VoWiFi e tem que se ativar nas definições do telemóvel.

No caso da MEO eu tenho isso a funcionar, mas já vi outras pessoas que dizem que não têm a funcionar, pelo que pode estar ainda em testes. Experimenta.
 
Boa sorte com isso, a Meo comigo só não me aplicou penalização porque meti a Deco ao barulho, chegando mesmo a provedoria a afirmar desculpas como, a sua casa tem paredes de betão, tem muitas árvores á volta, nós temos 4G máxima nessa zona, se não tem o problema é do seu telemóvel. Até se chegaram a desculpar com avarias nas antenas. A verdade é que ninguém tem rede na zona e ficavam muito admirados quando eu dizia que nunca tive rede desde 1998, quando os meus pais tiveram o primeiro telemóvel.
Para piorar quando me ligavam da provedoria ainda mandavam email a dizer que eu tinha o telemóvel desligado.
Muito contrariados mas não me aplicaram penalização.
 
Não sei a vossa interpretação, mas no meu entender cabe na nova Lei o direito de rescisão sem custos num caso como estes. É só a minha opinião, atenção. Mas eu citaria estes artigos da lei numa reclamação no livro.

Artigo 133.º
Alterações relativas ao titular do contrato
1 - A empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações:
a) Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada;

Artigo 114.º
Pacotes de serviços
1 - Se um pacote de serviços ou um pacote de serviços e equipamento terminal oferecido ao consumidor incluir, pelo menos, um serviço de acesso à Internet ou um serviço de comunicações interpessoais com base em números acessível ao público, o n.º 1 do artigo 116.º, o n.º 6 do artigo 120.º, os artigos 129.º a 138.º e o artigo 140.º são aplicáveis a todos os elementos do pacote, incluindo, com as necessárias adaptações, aos elementos que, de outro modo, não seriam abrangidos pelas referidas disposições.
2 - Caso o consumidor tenha, ao abrigo do direito nacional ou do direito da União Europeia, o direito de resolver, antes do termo do período de fidelização, qualquer elemento de um pacote abrangido pelo número anterior, por motivos de incumprimento do contrato pela empresa que oferece os serviços ou pelo vendedor, incluindo falha na oferta, esse direito aplica-se a todos os elementos do pacote.
 
@RRJoao eu provei-lhes por A+B que não tinham rede na minha zona, inclusive com medições do meu telemóvel, eles escudaram-se nos mapas de cobertura que estão disponíveis no site da Anacom, e que se não tinha cobertura, era problema da orografia, das arvores, do tio patinhas, etc.
 
@RRJoao eu provei-lhes por A+B que não tinham rede na minha zona, inclusive com medições do meu telemóvel, eles escudaram-se nos mapas de cobertura que estão disponíveis no site da Anacom, e que se não tinha cobertura, era problema da orografia, das arvores, do tio patinhas, etc.
Com todo o respeito, isso só signuiica que não estão a cumprir a lei.

Alegaste esta lei? Atenção que é uma lei nova, que nem há um ano está em vigor.

A redação da lei do meu ponto de vista é clarinha. Se o cliente muda de casa para uma casa sem rede, pode rescindir sem custos.
 
Com todo o respeito, isso só signuiica que não estão a cumprir a lei.

Alegaste esta lei? Atenção que é uma lei nova, que nem há um ano está em vigor.

A redação da lei do meu ponto de vista é clarinha. Se o cliente muda de casa para uma casa sem rede, pode rescindir sem custos.
Parece-me que estás a fazer uma leitura por excesso da lei, estamos a falar de um serviço móvel que por natureza terá zonas de maior e menor cobertura e até zonas de nenhuma cobertura.

Num serviço móvel parece-me pouco provável que esse tipo de leitura maximalista da lei seja possível.

Aliás regra geral os serviços móveis, contrariamente aos fixos, não têm uma morada de prestação de serviço, tem apenas uma morada para faturação.
 
Parece-me que estás a fazer uma leitura por excesso da lei, estamos a falar de um serviço móvel que por natureza terá zonas de maior e menor cobertura e até zonas de nenhuma cobertura.

Num serviço móvel parece-me pouco provável que esse tipo de leitura maximalista da lei seja possível.
Não partilho da tua opinião. Até acho que estou a fazer uma intepretação bastante minimalista.

"caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada"

Do meu ponto de vista é bastante claro. E inclui claramente os serviços móveis.

Repara até que o número 1 do artigo 133 só exclui os serviços móveis M2M, pelo que fica evidente que o legislador pretendeu incluir todos os outros serviços móveis. Se dúvidas houvesse, fica claro nesse número da lei.
 
Não partilho da tua opinião. Até acho que estou a fazer uma intepretação bastante minimalista.

"caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada"

Do meu ponto de vista é bastante claro. E inclui claramente os serviços móveis.

Repara até que o número 1 do artigo 133 só exclui os serviços móveis M2M, pelo que fica evidente que o legislador pretendeu incluir todos os outros serviços móveis. Se dúvidas houvesse, fica claro nesse número da lei.
E qual é a morada que conta? A morada de faturação? A morada onde o numero está mais tempo? É que não há de facto uma morada de prestação de serviço.
 
E qual é a morada que conta? A morada de faturação? A morada onde o numero está mais tempo? É que não há de facto uma morada de prestação de serviço.
Está na Lei. O que conta é o "local de residência permanente do consumidor". É a tua morada fiscal no fundo.

Se, no caso de uma mudança da tua morada fiscal, na tua nova morada não tiveres rede, então podes rescindir sem custos todo o pacote, pacote em que o telemóvel esteja incluído.

A frase é clara "caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado (...) na nova morada"


Basta que na morada fiscal não haja serviço
 
@RRJoao invoquei isso tudo que referes, a resposta foi sempre a mesma, como é um serviço móvel, naturalmente não há um lugar "fixo" para o mesmo ser prestado, como tal não havia obrigação de rescisão do contrato sem penalidades, além de que no ponto de vista deles, existia cobertura de rede na localidade.
Recebi sempre esta mensagem pré-feita:


No seguimento da exposição que apresentou junto da Provedoria do Cliente MEO, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que de acordo com o departamento técnico o CP tem cobertura de rede outdoor em todas as tecnologias (2G/3G/4G), não estando previsto o reforço a cobertura de rede na zona.
Acresce informar que a dificuldade na realização de uma chamada com sucesso pode derivar de vários fatores, tais como, a localização do número chamado (se está dentro de um edifício ou no exterior), a rede que o telemóvel de destino está a captar no momento ou se o mesmo se encontra em movimento.
Por outro lado, a cobertura no interior de edifícios depende da localização do edifício e do terreno onde este está localizado, bem como de fatores com a espessura das paredes, a orientação do edifício e obstáculos nas redondezas.
Estes fatores, entre outros, poderão ocasionalmente gerar níveis de sinal mais fracos que não permitam estabelecer comunicações ou, quando estabelecidas, sem qualidade.


Da Nowo Recebi resposta semelhante.
Expus a situação á Anacom também:


Sobre a situação que descreve informamos que no que respeita ao serviço móvel, envolvendo a prestação de serviços de voz, importa esclarecer que este não integra o serviço universal, pelo que não existe a obrigação de cobertura (da totalidade) do território e da população.

Não obstante, os operadores de rede móvel em atividade em Portugal - MEO, NOS e VODAFONE - estão vinculados ao cumprimento das obrigações de cobertura constantes dos títulos dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, disponíveis em www.anacom.pt. De acordo com as obrigações definidas, esse cumprimento é avaliado sobretudo numa base nacional e não numa base regional, não estando os operadores, de acordo com os respetivos títulos, obrigados a garantir a cobertura total do território e da população nacional.

Ainda assim, e apesar de os prestadores apresentarem, na globalidade do país, um bom nível de cobertura e desempenho de rede, subsistem ainda, mesmo no interior de uma dada freguesia, - zonas de sombra - - nomeadamente decorrentes das próprias características do serviço, que se suporta no espectro radioelétrico -, as quais poderão refletir-se numa perda da qualidade do serviço prestado ou na impossibilidade total de utilização do serviço.

Sem prejuízo do referido anteriormente, atendendo à existência de várias freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel (BLM), foram fixadas obrigações de cobertura, quer no âmbito do - Regulamento do Leilão Multifaixa - aos operadores que adquiriram direitos de utilização de frequências nos 800 MHz, quer no âmbito da renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa dos 2100 MHz à MEO, NOS e VODAFONE. Estas obrigações abrangem globalmente 1068 freguesias (lista de 480 freguesias identificadas no contexto do Regulamento referido e 588 identificadas no âmbito da renovação dos direitos de frequências), que podem ser consultadas em www.anacom.pt.

A ANACOM reconhece, porém, que continuam a existir localidades e freguesias com níveis de cobertura móvel reduzidos que afetam a qualidade das comunicações eletrónicas ou mesmo a sua realização, com prejuízos para as populações, pelo que continua a ser uma preocupação desta Autoridade a melhoria dessas situações, no âmbito das suas competências.
 
@polumi, claro a Deco também é opção caso o user @ratilau seja sócio.
Os julgados de paz ou centros de arbitragem são gratuitos ou com custos baixos e em muitos casos basta a abertura de processo para haver logo uma alteração de postura da empresa.
 
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