decreto lei
Decreto-Lei n.º 67/2003
de 8 de Abril
Venda de bens de consumo e suas garantias
Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à * resolução do contrato.
2 - A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais
[COLOR=Red]Artigo 5.º
Prazos
5 - O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa. [/COLOR]
O Decreto-Lei determina, ainda, que a reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.
de acordo com o decreto lei se o consumidor alegar que a demora na reparação lhe causa graves inconvinientes pode anular o contrato de compra com direito a restituição do valor.
considera o lesgislador como prazo razoavel 15 dias..in portal consumidor-notas ao consumidor " (por exemplo: não faz sentido ficar 15 dias à espera da reparação de um esquentador quando o consumidor lhe dá um uso diário).