Traffic Shaping - algumas explicações precisam-se...

Pedrocas

Banido
Não, não quero saber como contornar o traffic shaping, até porque a Cabovisão (ainda) não tem TS e vai contra as regras do fórum falar sobre isso.

O que me intriga é: não será a aplicação do TS ilegal?

Artigo 221º
Burla informática e nas comunicações

1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, interferindo no resultado de tratamento de dados ou mediante
estruturação incorrecta de programa informático, utilização incorrecta ou incompleta de dados, utilização de dados sem autorização ou intervenção por qualquer outro modo não autorizada no processamento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A mesma pena é aplicável a quem, com intenção de obter para si ou para terceiro um benefício ilegítimo, causar a outrem prejuízo patrimonial, usando programas, dispositivos electrónicos ou outros meios que, separadamente ou em conjunto, se destinem a diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou exploração de serviços de telecomunicações.
3 - A tentativa é punível.
4 - O procedimento criminal depende de queixa.
5 - Se o prejuízo for:
a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600
dias;
b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
6 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 206º.

Artigo 206º
Restituição ou reparação
1 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação
integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento
em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada.
2 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada.

Expliquem-me o seguinte: o que faz o TS? Condiciona a transferência de dados na nossa linha, certo? Ora, se eu tenho uma certa velocidade contractada, com downloads e uploads definidos, o facto da operadora vir aplicar TS e reduzir-me a capacidade de atingir tais velocidades não poderá ser considerada uma manobra ilegal e que vai contra ao contracto celebrado entre as duas partes?

Se ao fazer um contracto me dizem que posso fazer downloads a 2 megas e uploads a 512 kb, não é muito justo que depois a operadora aplique TS e me reduza essas velocidades. Afinal, se a operadora faz isso com motivos de estabilizar a ligação na minha zona, então o problema é das suas linhas e não meu. Certo?
 
O problema é que também está no contrato / PUA que eles podem aplicar (e agora palavras minhas que não tenho o contrato à frente) tecnologias para controlo de tráfego etc.

Se não reclamaste, é porque aceitaste.

Edit:

Já que o PUA está na net:

5. Produtos Netcabo sem limites de tráfego associados
5.1. A disponibilização de Produtos Netcabo sem limites de tráfego associados está sujeita a níveis de utilização razoáveis, para que seja possível garantir uma elevada qualidade na prestação do serviço da TV CABO aos Clientes.
5.2. Determinadas acções no âmbito da utilização do Serviço Netcabo, designadamente downloads e/ou uploads de ficheiros de elevado volume, streaming e outras poderão ter efeitos prejudiciais sobre a rede de banda larga na qual se suporta o Serviço, bem como para os restantes Clientes/utilizadores da rede.
5.3. Quando se verifique que os Clientes com Produtos Netcabo com tráfego ilimitado excederam um nível de utilização razoável, a TV Cabo reserva-se o direito de informar os Clientes desse facto.
5.4. Para além de informar os Clientes que excederam um nível de utilização razoável, e a par da referida comunicação, a TV Cabo poderá:
(i) Proceder à cobrança dos consumos adicionais relativamente ao nível de utilização aceitável, de acordo com o preçário TV Cabo em vigor;
(ii) Reduzir a qualidade do serviço, designadamente diminuindo as velocidades de download e upload nos momentos de utilização acima do nível razoável (!!!);
(iii) Proceder à suspensão do Serviço Netcabo, com fundamento em violação grave e culposa das condições aplicáveis à utilização do Serviço Netcabo, nos termos da Cláusula 7. das Condições Gerais dos Produtos e Serviços TV Cabo.
5.5. O valor máximo de utilização aceitável é definido com base nos perfis de utilização dos Clientes e pode variar em função da evolução desses perfis. Nota Importante:
1. As regras desta politica de utilização aceitável (abreviadamente designada por PUA) podem ser alteradas unilateralmente pela TV Cabo e o seu texto integral e actualizado está disponível em www.netcabo.pt. A TV CABO alertará o cliente, por e-mail, para consultar o referido website, sempre que proceder a alterações a este documento, as quais se consideram aceites, caso o Cliente continue a utilizar o serviço e não denuncie o contrato.
 
Última edição:
O problema é que também está no contrato / PUA que eles podem aplicar (e agora palavras minhas que não tenho o contrato à frente) tecnologias para controlo de tráfego etc.

Se não reclamaste, é porque aceitaste.
... Para alem da famosa expressão "até...", ou sejam eles não s comprometem a dar 2MB ou 8MB ou etc... eles referem q poderás ir "até..."
 
A questão original continua a ter valor porque um contrato nunca estará acima da lei caso a mesma seja aplicável.

Mas para isso era preciso uns pareceres duns cromos jurídicos, levar o caso a tribunal e forçar a alteração desses contratos/práticas. Enfim o tipo de coisa que a DECO costuma fazer com algum sucesso.

E antes de tudo era realmente preciso ter alguma segurança no confronto disso com a lei.
 
Ou seja, as operadoras prometem uma coisa e cumprem outra. Publicidade descaradamente fraudulenta. Não deveria a DECO ou um qualquer organismo do estado debruçar-se sobre esta questão?
 
Ou seja, as operadoras prometem uma coisa e cumprem outra. Publicidade descaradamente fraudulenta. Não deveria a DECO ou um qualquer organismo do estado debruçar-se sobre esta questão?

Achas que sim? Isto dá €€..

Em vez de (vou dar um numero completamente ocasional) meteres 10 clientes sem TS numa central, consegues com o mesmo custo para ti, 50 com TS.
 
Expliquem-me o seguinte: o que faz o TS? Condiciona a transferência de dados na nossa linha, certo? Ora, se eu tenho uma certa velocidade contractada, com downloads e uploads definidos, o facto da operadora vir aplicar TS e reduzir-me a capacidade de atingir tais velocidades não poderá ser considerada uma manobra ilegal e que vai contra ao contracto celebrado entre as duas partes?

Se ao fazer um contracto me dizem que posso fazer downloads a 2 megas e uploads a 512 kb, não é muito justo que depois a operadora aplique TS e me reduza essas velocidades. Afinal, se a operadora faz isso com motivos de estabilizar a ligação na minha zona, então o problema é das suas linhas e não meu. Certo?

Ainda assim, o teu quote menciona especificamente danos patrimoniais causados pela acção de terceiros. Se consguires provar que a aplicação do TS foi a causa de perderes dinheiro, talvez consigas alguma coisa.

Por outro lado, se ao através da tua utilização eles conseguirem provar que estás a provocar perda de condições a uma série de outros utilizadores, poderiam acusar-te exactamente do mesmo.
 
Não, não quero saber como contornar o traffic shaping, até porque a Cabovisão (ainda) não tem TS e vai contra as regras do fórum falar sobre isso.

O que me intriga é: não será a aplicação do TS ilegal?



Expliquem-me o seguinte: o que faz o TS? Condiciona a transferência de dados na nossa linha, certo? Ora, se eu tenho uma certa velocidade contractada, com downloads e uploads definidos, o facto da operadora vir aplicar TS e reduzir-me a capacidade de atingir tais velocidades não poderá ser considerada uma manobra ilegal e que vai contra ao contracto celebrado entre as duas partes?

Se ao fazer um contracto me dizem que posso fazer downloads a 2 megas e uploads a 512 kb, não é muito justo que depois a operadora aplique TS e me reduza essas velocidades. Afinal, se a operadora faz isso com motivos de estabilizar a ligação na minha zona, então o problema é das suas linhas e não meu. Certo?

Vai ler o contracto e pensa lá um bocadinho...

Se leste o contracto então percebes que eles te fornecem um serviço de acesso à Internet com características específicas que poderá debitar uma velocidade até X MBs dentro da rede do próprio ISP.

Agora dá um saltinho ao medidor de velocidade do teus ISP e testa a velocidade da tua ligação, está dentro dos parâmetros do que contrastaste não esta? Se sim, óptimo, se não aí tens razão para reclamar.

É tão simples como isso, é o que está no contracto.

Agora vai ler as "letras pequenas" do contracto (aquelas que ninguém lê)

Vais reparar numa porrada de palavreado legal cujo propósito é mesmo não perceberes de que o teu ISP desde que cumpra aquilo que que eu mencionei acima pode fornecer-te a ligação como quiser e nas condições que quiser que tu não tens o direito de reclamar.

Eu sei que isto é um bocado difícil de compreender mas tu não estás a alugar uma ligação à Internet, estás a pagar pelo acesso à rede do teu ISP que por sua vez te está a dar ligação às restantes redes que compõem a Internet. (Contrariamente ao normalmente pensado a Internet não é um espaço, é apenas um conjunto enorme de redes ligado entre si e cada uma dessas redes tem as suas próprias políticas e configurações)

Dentro da rede do teu ISP é o teu ISP quem manda e que define as suas políticas e prioridades, ao assinares um contracto com o teu ISP estás a concordar implicitamente com todas elas. Se não concordares com elas só tens um remédio, rescindires o contracto e procurares outro ISP cuja rede tenha políticas e prioridades com as quais concordes.

Ao tentar contornar as políticas da rede a que está ligada (e sim as políticas de TS estão incluidas) uma pessoa está "a diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou exploração de serviços de telecomunicações." pelo que seja por que motivo for tentar contornar o TS pode ser considerado como ilegal.

Resumindo: A rede é deles, e desde que te garantam as condições de acesso descritas no contracto eles podem fazer na rede deles aquilo que quiserem, e em vez de condicionarem o acesso a determinados protocolos eles até podiam pura e simplesmente nega-lo que continuavam a cumprir o contracto.

PS: tudo o que o allskin disse é a mais pura verdade.
 
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Citação:
5. Produtos Netcabo sem limites de tráfego associados
5.1. A disponibilização de Produtos Netcabo sem limites de tráfego associados está sujeita a níveis de utilização razoáveis, para que seja possível garantir uma elevada qualidade na prestação do serviço da TV CABO aos Clientes.
5.2. Determinadas acções no âmbito da utilização do Serviço Netcabo, designadamente downloads e/ou uploads de ficheiros de elevado volume, streaming e outras poderão ter efeitos prejudiciais sobre a rede de banda larga na qual se suporta o Serviço, bem como para os restantes Clientes/utilizadores da rede.
5.3. Quando se verifique que os Clientes com Produtos Netcabo com tráfego ilimitado excederam um nível de utilização razoável, a TV Cabo reserva-se o direito de informar os Clientes desse facto.
5.4. Para além de informar os Clientes que excederam um nível de utilização razoável, e a par da referida comunicação, a TV Cabo poderá:
(i) Proceder à cobrança dos consumos adicionais relativamente ao nível de utilização aceitável, de acordo com o preçário TV Cabo em vigor;
(ii) Reduzir a qualidade do serviço, designadamente diminuindo as velocidades de download e upload nos momentos de utilização acima do nível razoável (!!!);
(iii) Proceder à suspensão do Serviço Netcabo, com fundamento em violação grave e culposa das condições aplicáveis à utilização do Serviço Netcabo, nos termos da Cláusula 7. das Condições Gerais dos Produtos e Serviços TV Cabo.
5.5. O valor máximo de utilização aceitável é definido com base nos perfis de utilização dos Clientes e pode variar em função da evolução desses perfis. Nota Importante:
1. As regras desta politica de utilização aceitável (abreviadamente designada por PUA) podem ser alteradas unilateralmente pela TV Cabo e o seu texto integral e actualizado está disponível em www.netcabo.pt. A TV CABO alertará o cliente, por e-mail, para consultar o referido website, sempre que proceder a alterações a este documento, as quais se consideram aceites, caso o Cliente continue a utilizar o serviço e não denuncie o contrato.


É claramente ilegal eles alterarem unilateralmente o contrato, muito menos sem darem o texto *integral* das alterações primeiro ao cliente. Já para não falar de não dizerem taxativamente o que é a "utilização aceitável".

Não podem fazer as alteraçñoes à socapa e não podem convencionar que o silêncio do cliente seja considerado como aceitação.

Mais detalhes e teria de ir buscar o regime das cláusulas contratuais gerais (que francamente não me apetece :D)

A título de curiosidade, uma das minhas colegas de doutoramento (holandesa) está por dentro desse tema. Vou dar-lhe uma apitadela amanhã.
 
@demiurgo

Eu sabia que havia uma razão para te pedir para postares por aqui, por acaso dava jeito que comentasses as clausulas contratuais gerais (se houver alguma alma caridosa que as possa colocar por aqui para poupar trabalho agradecíamos) já que aquilo é só parte do PUA :)

Por acaso já dei três voltas ao site da netcabo e não encontro o contracto tipo em lado nenhum :(
 
Eles só podem aplicar as condições que constem do contrato que *tu* assinaste, não o que lhes apeteceu dar na real gana e meter no site ou onde quer que seja.
 
Eles só podem aplicar as condições que constem do contrato que *tu* assinaste, não o que lhes apeteceu dar na real gana e meter no site ou onde quer que seja.

Demi tanto quanto sei a grande maioria dos contractos com particulares são um contracto tipo que eu já vi algures, não consigo é encontra-lo agora mas que já o vi já :)
 
Penso que nos USA, ocorre algo do género, com a Verizon...

No caso em apreço, penso que o ISP negou peremptoriamente, que aplicava TS, até que alguém provou por A+B o contrário, o que suscitou alguma reação da comunidade, por violar o principio da " Net Neutrality"...


Cá:
Se bem me recordo, muitos clientes, já tinha um contracto feito, por escrito, foram confrontados com o famoso PUA posteriormente, que de certa forma se impunha unilateralmente, alterando as condições iniciais do contrato, ou então, resolução do contracto, como alternativa...

De facto, do ponto de vista legal, levantam-se muitas questões, qto a sua ilegalidade ou não....

Em termos práticos:

Foi o que se assistiu com a ONI, com "danos colaterais", visto muita gente, que simplesmente queria ir a sua zona de clientes, ou ao "You Tube", nem isso conseguía.....

O que se assiste, é um decréscimo na qualidade do serviço, e a meu ver, no pior interesse do cliente.

Algum TS, sim, agora estas medidas Estalinistas, para esconder a falta de investimento na rede, é deplorável...

Não auguro nada muito bom a esses ISP`s....

Quanto a questão jurídica em apreço, alguém se chegue a frente, pois o meu ramo é mais Penal.

Verizon: http://www.news.com/8301-10784_3-9869327-7.html

Net neutrality:

http://www.news.com/8300-10784_3-7.html?keyword=Net+neutrality&tag=keyword
 
Última edição:
Anotado o erro.Escapou-me. São muitas horas passados no Word e papelada.....

Obrigado pela "interpretação extensiva" do mesmo.....:P
 
Última edição:
Demi tanto quanto sei a grande maioria dos contractos com particulares são um contracto tipo que eu já vi algures, não consigo é encontra-lo agora mas que já o vi já :)

Eu sei, é o que se chama um "contrato de adesão" em que te põe as cláusualas todas à frente e tu apenas podes dizer sim ou não. Mas esses contratos estão sujeitos ao regime das cláusulas contratuais gerais.

PT
 
E a questão dos clientes, em que já tinham o contrato adesão feito, e posteriormente, surgiu o PUA?

Ou aceita,ou rescinde o contrato?

Ou pode o cliente contestar o mesmo, não as aceitando?
 
Penso que nos USA, ocorre algo do género, com a Verizon...

No caso em apreço, penso que o ISP negou peremptoriamente, que aplicava TS, até que alguém provou por A+B o contrário, o que suscitou alguma reação da comunidade, por violar o principio da " Net Neutrality"...
O caso da Verizon é diferente do que se fala aqui, uma vez que eles não utilizavam QoS (que é o que normalmente se quer dizer com o termo TS, mas que não é nem de perto nem de longe correcto) como acontece cá em PT mas usavam antes pacotes especiais nos quais faziam spoofing sobre a origem para fazer reset a determinadas ligações.

Vamos lá ver uma coisa, os ISP's não limitam as vossas ligações, a única coisa que fazem é colocar diferentes prioridades no tráfego (com toda a legitimidade), portanto a conversa do "ah e tal tão-me a estrangular a ligação" é treta.
 
E a questão dos clientes, em que já tinham o contrato adesão feito, e posteriormente, surgiu o PUA?

Ou aceita,ou rescinde o contrato?

Ou pode o cliente contestar o mesmo, não as aceitando?

Tanto quanto sei o principio básico é mesmo esse ou aceita (implicitamente com o pagamento da factura seguinte) ou rescinde, dai o período que é dado entre o anúncio das alterações e a sua aplicação.
 
por norma o anuncio ate e feito de varias maneiras, ja cheguei a receber emails em varias contas que tenho da netcabo associasdas a mesma instalacao ou mesmo emails repetidos com espaco de dias, ou entao com informacoes nas proprias facturas.

darem prioridade a determinado tipo de trafego e sem duvida uma politica deles de conseguir prestar o servico com melhor qualidade a todos os clientes deles que utilizam a internet essencialmente para navegacao e emails que obviamente é a maioria

e apesar de tudo pelo menos em trafego nacional a netcabo e o melhor ISP nacional que ai anda na minha opniao
 
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