Legislação sobre Software

boinazul

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Boas, estou a desenvolver um programa de facturação, quando terminar o programa, o programa tem que passar por alguma vistoria por alguem das finanças ou qualquer coisa do genero, para ver se aquilo funciona bem?

Ou existe algum site que mostre as normas que um software de facturação deva conter para ser legal aos olhos das finanças?

já agora, é obrigatório registar todo o software desenvolvido e vendido na assoft?
Eu estou registado nas finanças com principal actividade de: edição de programas
aquilo que faço é desenvolver software à medida para os clientes. vendo com factura.

Se alguem souber de alguma coisa, agradecia.
 
Boas, estou a desenvolver um programa de facturação, quando terminar o programa, o programa tem que passar por alguma vistoria por alguem das finanças ou qualquer coisa do genero, para ver se aquilo funciona bem?
Não.
Quem o utilizar terá de declarar na sua repartição de finanças que passa a ter (se ainda não tinha) facturação processada por computador. Eventualmente, as finanças poderão pedir o nome do software e respectiva versão (mas não é obrigatório fornecer estes dados).

normas que um software de facturação deva conter para ser legal aos olhos das finanças?
Existem alguns requisitos que devem ser preenchidos. Assim de cabeça lembro-me destes:
* os documentos de venda devem ser datados e numerados sequencialmente;
* Os documentos de venda têm obrigatoriamente de ter inscritos alguns elementos: escalões de IVA aplicados no documento de venda, valor final da venda, linha descritiva do(s) produto(s)/serviço(s), data da venda, identificação comercial do fornecedor do produto/serviço - nome, morada, NIPC, matrícula na CRC e capital social.

Mais info: Código do CIVA, Lei 147/2003, Ofícios 60015 de 26-3-1989 e 165347 de 1991 e o DL 45/89 de 11 de Fevereiro.
 
...entretanto, suponho que já fizeste o download da legislação que referi e já estás a estudá-la, right?

Essas coisas do iva, eu sei, quer dizer, eu nao, o meu pai é licenciado em gestão de empresas e vai-me dizendo o que é preciso. As minhas dúvidas vão mais no sentido se realmente era preciso enviar o software para algum lado para eles testarem.
 
As minhas dúvidas vão mais no sentido se realmente era preciso enviar o software para algum lado para eles testarem.
Pois... as finanças não fazem testes ao software (e ainda bem). Se o teu software der barraca é a ti que os teus clientes (se distribuires o software) se vão queixar.

Não deixes de ver os links que já colocaram mais acima acerca do relatório SAFT-PT. A partir do início de 2008 as ferramentas de gestão comercial (onde se inclui o teu software) têm de disponibilizar este relatório.
 
sim já li, ainda n percebi como funciona, mas já li.
Pelo que eu percebo então é que qualquer software desenvolvido para qualquer "coisa" não precisa de ser revisto nem registado por ng. Fica tudo a noss0 encargo, se der barraca claro.

Já agora, eu falei com um eng. de software que me vendeu o produto MSDN da Microsoft e ele disse que se colocarmos lá copyright NossoNome ou algum ficheiro txt com as nossas condições de uso do software, que isso bastava para garantirmos os direitos de autor do mesmo. Não sei se é verdade ou não. Porque então a Assoft existe para que? para ganhar dinheiro eu sei, mas algum valor ha-de ter.
 
Não sei se é verdade ou não.
É verdade.

Porque então a Assoft existe para que? para ganhar dinheiro eu sei, mas algum valor ha-de ter.
Para representar os associados e fazer valer os seus interesses, nomeadamente, no combate à pirataria. Não creio que seja para ganhar dinheiro (falando da associação, é evidente que o interesse dos associados é ganhar dinheiro).
 
Quando escreves um texto não precisas de dizer que tens copyright sobre ele para efectivamente o teres, com um programa suponho que é a mesma coisa.
 
[knap];2242234 disse:
Quando escreves um texto não precisas de dizer que tens copyright sobre ele para efectivamente o teres, com um programa suponho que é a mesma coisa.

pois, eu n penso assim, pq penso, escreves um livro, poes a venda sem registares os direitos de autor, eu compro o livro, copio o livro e registo o livro em meu nome, e o livro passa a ser meu. penso que seja assim que funcione. Quando ao software pode ser um bocado diferente pq supostamete mais ng ira ter acesso ao codigo fonte do software. Visto que a nivel de interface acho que n da para registar nada.
 
Segundo o que sei, mas também ando a investigar sobre isso pk estou no mesmo pé que tu, é necessário, a partir de dia 1 de Janeiro do Ano de 2008 a produção do ficheiro de auditoria vulgo SAF-T e mais ainda, é penso ser necessário o registo de todos os softwares que produzem documentação legal (facturas, vendas a dinheiro, notas crédito/débito... etc) e sequencial no IGAC (quanto a este ainda estou a averiguar).

De qualquer forma, penso que não é necessário nada em especial. Todavia, se pretendes comercializar isso deves fazê-lo em "segurança" e registares o software numa entidade que exista para o efeito. Penso que a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) é a mais "credenciada" neste aspecto!

De qualquer forma, a melhor maneira de protegeres o que é teu é usares algo impossível de forjar como os correios. Pegas no teu código fonte e na tua aplicação, colocas dentro de um envelope, e vais aos correios enviando-a de ti para ti mesmo! Parece estúpido, mas o registo do dia é único e completamente válido! :) Com aviso de recepção ainda é melhor! :)

Vai dando notícias! Afinal este problema penso que seja um dos mais vulgares e correntes. Ninguém sabe bem a legislação! Já agora, há por aí algum membro da ASSOFT ? Gostava de entrar em contacto com alguém para esclarecer umas dúvidas!

1abraço
 
Parece que este tema é um TABU no software. Eu pelo menos não consigo encontrar muitas informações sobre o caso. Vou continuar a procurar e vou dando noticias.

cumps
 
pois, eu n penso assim, pq penso, escreves um livro, poes a venda sem registares os direitos de autor, eu compro o livro, copio o livro e registo o livro em meu nome, e o livro passa a ser meu. penso que seja assim que funcione. Quando ao software pode ser um bocado diferente pq supostamete mais ng ira ter acesso ao codigo fonte do software. Visto que a nivel de interface acho que n da para registar nada.

Esse registo (de que registo estás a falar já agora?) não é válido porque já existe "prior art".
 
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