utorrent 1.7.1

hehe isso 350mhz talvez num p2 antigo consigas :p

mas a gente percebeu, eu também ainda nao fiz o upgrade, vou esperar para ver
 
os trackers privados decentes(pelo menos os que eu uso) essa versão foi banida... continuo com a 1.6.1 que funciona ás mil maravilhas (e se funciona ás mil maravilhas porque mudar)
 
os trackers privados decentes(pelo menos os que eu uso) essa versão foi banida... continuo com a 1.6.1 que funciona ás mil maravilhas (e se funciona ás mil maravilhas porque mudar)
pois e parece que essa versao manda informacoes para quem nao se quer a dizer o k q se anda a sacar :002: o que nao e la mto bom para grande parte das pessoas:002:
 
suponho que saibam o que se anda a passar com utorrent n sabem?

Bem continuem a utilizar assim estou safo... eles vao ter tanta gente que se oferece para ser processados q nao vao perder tempo a procurar malta...
 
Boa noite. Li com atenção os comentários aqui descritos e gostaria de vos passar um excerto da Directiva 2006/24/CE:

Artigo 5.º
Categorias de dados a conservar
1. Os Estados-Membros devem assegurar a conservação das categorias de dados seguintes em aplicação da presente directiva:
a) Dados necessários para encontrar e identificar a fonte de uma comunicação:
1) no que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel:
i) o número de telefone de origem,
ii) o nome e endereço do assinante ou do utilizador registado;

2) no que diz respeito ao acesso à internet, ao correio electrónico através da internet e às comunicações telefónicas através da internet:
i) o(s) código(s) de identificação atribuído(s) ao utilizador,
ii) o código de identificação do utilizador e o número de telefone atribuídos a qualquer comunicação que entre na rede telefónica pública,
iii) o nome e o endereço do assinante ou do utilizador registado, a quem o endereço do protocolo IP, o código de identificação de utilizador, ou o número de telefone estavam atribuídos no momento da comunicação;

b) Dados necessários para encontrar e identificar o destino de uma comunicação:
1) no que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel:
i) o(s) número(s) marcados (o número ou números de telefone de destino) e, em casos que envolvam serviços suplementares, como o reencaminhamento ou a transferência de chamadas, o número ou números para onde a chamada foi reencaminhada,
ii) o nome e o endereço do assinante, ou do utilizador registado;

2) no que diz respeito ao correio electrónico através da internet e às comunicações telefónicas através da internet:
i) o código de identificação de utilizador ou o número de telefone do destinatário pretendido, ou de uma comunicação telefónica através da internet,
ii) o(s) nome(s) e o(s) endereço(s) do(s) subscritor(es), ou do(s) utilizador(es) registado(s), e o código de identificação de utilizador do destinatário pretendido da comunicação;

c) Dados necessários para identificar a data, a hora e a duração de uma comunicação:
1) no que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel, a data e a hora do início e do fim da comunicação;
2) no que diz respeito ao acesso à internet, ao correio electrónico através da internet e às comunicações telefónicas através da internet:
i) a data e a hora do início (log-in) e do fim (log-off) da ligação ao serviço de acesso à internet com base em determinado fuso horário, juntamente com o endereço do protocolo IP, dinâmico ou estático, atribuído pelo fornecedor do serviço de acesso à internet a uma comunicação, bem como o código de identificação de utilizador do subscritor ou do utilizador registado,
ii) a data e a hora do início e do fim da ligação ao serviço de correio electrónico através da internet ou de comunicações telefónicas através da internet, com base em determinado fuso horário;

d) Dados necessários para identificar o tipo de comunicação:
1) no que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel: o serviço telefónico utilizado;
2) no que diz respeito ao correio electrónico através da internet e às comunicações telefónicas através da internet: o serviço internet utilizado;
e) Dados necessários para identificar o equipamento de telecomunicações dos utilizadores, ou o que se considera ser o seu equipamento:
1) no que diz respeito às comunicações telefónicas na rede fixa os números de telefone de origem e de destino;
2) no que diz respeito às comunicações telefónicas na rede móvel:
i) os números de telefone de origem e de destino,
ii) a Identidade Internacional de Assinante Móvel ("International Mobile Subscriber Identity", ou IMSI) de quem telefona,
iii) a Identidade Internacional do Equipamento Móvel ("International Mobile Equipment Identity", ou IMEI) de quem telefona,
iv) a IMSI do destinatário do telefonema,
v) a IMEI do destinatário do telefonema,
vi) no caso dos serviços pré-pagos de carácter anónimo, a data e a hora da activação inicial do serviço e o identificador da célula a partir da qual o serviço foi activado;

3) No que diz respeito ao acesso à internet, ao correio electrónico através da internet e às comunicações telefónicas através da internet:
i) o número de telefone que solicita o acesso por linha telefónica,
ii) a linha de assinante digital ("digital subscriber line", ou DSL), ou qualquer outro identificador terminal do autor da comunicação;

f) Dados necessários para identificar a localização do equipamento de comunicação móvel:
1) o identificador da célula no início da comunicação;
2) os dados que identifiquem a situação geográfica das células, tomando como referência os respectivos identificadores de célula durante o período em que se procede à conservação de dados.
2. Nos termos da presente directiva, não podem ser conservados quaisquer dados que revelem o conteúdo das comunicações.

Desculpem estar um pouco confuso, se quiserem ler na íntegra passo-vos o link

http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=55005&contentId=375203

Aconselho-vos a pesquisarem um pouco o site da ANACOM que providencia informações úteis acerca da Pirataria

Aconselho-vos também o site do IGAC que supervisiona todos estes aspectos.
Acrescento também que trabalhei oito anos na área da Segurança Electrónica da Informação e sei que assim que há uma denúncia ou suspeita são accionados mecanismos jurídicos para aceder a estes dados (e.g mandatos). A protecção de dados obedece a regulamentação específica, mas com o cruzamento de legislação e regulamentação complementar, muitas vezes atropelam os nossos direitos.

Informo também que estou ao vosso dispor para esclarecimentos acerca da pirataria ou que vós achais que não é pirataria :007:
Abraços, espero ter sido útil.
 
Se a vossa paranóia é tanta, o que não falta são clientes torrents por ai.
Sabena, isso é tudo muito bonito. Então podem começar pela netmadeira que tem o xdrive com gigas e gigas de pirataria. (Ah pois, quando o peixe é grande, fecha-se os olhos).
 
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