registo de website/finanças?

paulopes

Membro
Boas ppl, estou a fazer 1 website onde tem uma secçao para banners de publicidade, e gostaria de saber se isto é necessario registar nas finanças, ou ***** outra instituiçao, sendo a minha duvida se o dinheiro pago é de dutivel? obg
 
Se estás a vender um produto, neste caso espaço para publicidade julgo que deves ter de registar nas finanças para poderes passar factura. Não sei bem como funciona a legislação nestes casos, mas julgo que é assim que se comporta...

abraços, HecKel
 
Se vendes um produto ou geras receitas, tens de declarar ao fisco. Essas são as regras aqui no nosso paraiso. A declaração pode ser feita no teu IRS como receitas ou através da abertura de actividade nas finanças caso queiras passar facturas ou recibos verdes.

Saudações
 
Boas ppl, estou a fazer 1 website onde tem uma secçao para banners de publicidade, e gostaria de saber se isto é necessario registar nas finanças, ou ***** outra instituiçao, sendo a minha duvida se o dinheiro pago é de dutivel? obg

Sim, para legalmente poderes cobrar dinheiro pela pulicidade terás que:

- Teres um contribuinte empresarial (Tens que ser uma empresa)
- Verificares, segundo o teu tipo de comercio, se podes "vender serviços" de publicidade e que estes possam ser dedutiveis, caso não seja possivél provavelmente terás que entregar a "exploração" dessa publicidade a outra empresa, ou criares uma nova empresa.
- Fazeres um registo junto dos Registos Comerciais da tua aplicação, neste caso do teu site, (Nota que isto nem sempre é necessário).
- Especificar que tipo de serviço vendes, como será facturado, e de que forma é estruturado (Algumas vezes exigido junto do registo comercial).
- Tomar em atenção a alguns DL do Comércio Electónico, podes obter mais informação em:
http://www.codipor.pt/ecomercio/ecomercio_le.htm
http://www.icp.pt/template20.jsp?categoryId=96804&contentId=149279 (este um pouco extenso mas torna-se importante ler já que fala de muitas situações a que estamos expostos diariamente como spam, compra on-line, facturação, garantias e responsabilização do prestador de serviços.) Podes ver a versão completa da publicação em diário da republica em: http://www.icp.pt/streaming/DecLei7.2004.pdf?categoryId=64009&contentId=149152&field=ATTACHED_FILE .
E em: http://www.centroatl.pt/titulos/direito/imagens/leis-com-electronico-excerto-pag1-20.pdf Tens o resumo centrando os pontos mais importantes de muitas das diretrizes dessa publicação em díário da republica.

Espero ter ajudado.
Um abraço.
 
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