Artigo Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos (art. 64.º, n.º 1, do EB

a.rosario

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Não sei se será o sitio indicado para colocar este post, mas sei que o assunto é pertinente:

Na declaração de IRS, no anexo H,quadro 7 (deduções à colecta) e no campo 708, deve ser mencionada o montante dispendido.
Algumas explicações sobre este tema:
Código de Benefício 708 -
Importâncias despendidas com a aquisição de computadores de uso pessoal, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal
Os montantes utilizados com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, podem ser deduzidos à colecta do IRS, dedução que só é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, nos termos do n.º 1 e nas condições do n.º 2 do art. 64.º do EBF.
DECLARAÇÕES DE 2006 a 2008
São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no art. 88.º do Código do IRS, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de 250€ (n.º 1 do art. 64.º do EBF).
Esta dedução é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008 e fica dependente da verificação das seguintes condições:
Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42% (alínea a) do n.º 2 do art. 64.º do EBF);
Que o equipamento tenha sido adquirido em estado de novo (alínea b) do n.º 2 do art. 64.º do EBF);
Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino (alínea c) do n.º 2 do art. 64.º do EBF);
Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção “uso pessoal” (alínea d) do n.º 2 do art. 64.º do EBF).
Para que haja lugar à dedução os equipamentos não podem ser afectos ao uso profissional (n.º 3 do art. 64.º do EBF).
Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.
 
é o "pessoal" já sabe mas é sempre bom lembrar...
por outro lado a medida, mascarada de muito bondosa, é uma falácia! 250 € de dedução não é nada!
 
hmm tenho uma duvida estupida sobre este artigo...
se eu por exemplo comprar um processador ... uma board.. uma grafica... por exemplo (assim os componentes em separado para adiccionar a outros k ja tenho em casa (fazer um upgrade) ) é dedutível no IRS? ou necessita obrigatoriamente de ser comprado um computador "completo" montado numa loja ? :\ (n me batam) **
 
yap ja perguntei em 2 lojas.. e dizem as duas k mm comprando so alguns componentes k dá pa por no IRS! inda bem ^^ *
 
não somos nós cá em casa que preenchemos a papelada, é um senhor amigo que é contabilista, eu sempre mando todas as faturas (monitor, grafica, placa de som) e ele nunca se queixou a dizer que não dá por isso...
 
é o "pessoal" já sabe mas é sempre bom lembrar...
por outro lado a medida, mascarada de muito bondosa, é uma falácia! 250 € de dedução não é nada!

Pelo contrario é muita coisa.
O meu portatil custou 1500 euros ja com IVA. O IVA era de 280 euros. Vao-me devolver 250 euros logo na pratica so paguei prai 3% de IVA.

Bem bom..... Querias que o estado te pagasse o portátil não? Mais nada? :lol:
 
Se eu comprar um pc este ano, ainda posso receber os 250eur no próximo ano?

Penso q sim, é até ao ano fiscal 2008, do qual fazes a entrega em Março/Abril de 2009... ;)

Os montantes utilizados com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, podem ser deduzidos à colecta do IRS, dedução que só é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, nos termos do n.º 1 e nas condições do n.º 2 do art. 64.º do EBF.
 
faço ideia para que trabalhos da escola isso serve...:lol:


Por acaso isso é uma questão interessante..
ora vamos lá ver..
um estudante de informática/multimedia por exemplo.. precisa de um pc com um bom desempenho para modelagem 3D por exemplo..
penso que devia dar para incluir no IRS.. no entanto alguem pode tirar esta duvida?
 
Boa tarde,
a minha duvida é que tipo de escolaridade tem que ser,ou seja, se eu tirar um curso pelo iefp se tambem conta, ou um curso qualquer.
Como é que é reconhecido ou noa o nivel de escolaridade?
 
Boa tarde,
a minha duvida é que tipo de escolaridade tem que ser,ou seja, se eu tirar um curso pelo iefp se tambem conta, ou um curso qualquer.
Como é que é reconhecido ou noa o nivel de escolaridade?

Tens direito a estatuto de estudante?! Ou seja, se estivesses a trabalhar davam-te direito ao estatuto trabalhador estudante?! Se sim dá!
 
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